Feriado Municipal - 20 de Junho Área - 162.119 Km2
Município situado na ilha Terceira
Municipality located in Terceira island
Elevação da sede do município à categoria de cidade pelo, Decreto Legislativo Regional n.º 07/81/A de 20/06/1981
Freguesias - Civil parishes• Agualva • Biscoitos • Cabo da Praia • Fonte do Bastardo • Fontinhas • Lajes • Porto Martins • Praia da Vitória (Santa Cruz) • Quatro Ribeiras • São Brás • Vila Nova •
Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Ainda não foi publicada no Diário da República, conforme o Capitulo 1, Artigo 4º, 2 e 3, da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto, estando assim a legalização incompleta.
Armas - Escudo de ouro, com um leão rompante de vermelho, acompanhado por duas palmas de verde. Em chefe um açor de sua cor voando, tendo nas garras uma quina de Portugal. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com os dizeres: " MUI NOTÁVEL CIDADE DA PRAIA DA VITÓRIA ", em letras de negro.*
Baseado no desenho original de João Ricardo Silva
Bandeira - De vermelho, cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.*
*Informação gentilmente cedida pela Câmara Municipal da Praia da Vitória
Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
21/03/1939
Aprovado pelo Ministro do Interior em 11/08/1939
Portaria
n.º 9289, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 187, 1.ª Série de
11/08/1939
Armas - De ouro, com um leão rampante de vermelho acompanhado por duas palmas de verde, Em chefe, um açor de sua cor voando, tendo nas garras uma quina de Portugal. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Muito Notável Vila da Praia da Vitória" de negro.
Baseado no desenho original de João Ricardo Silva
Bandeira - De vermelho. Cordões e borlas de ouro e de vermelho. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 21 de Março de 1939.
Por parecer aprovado em sessão de 30 de Outubro de 1937, foram ordenadas as armas, bandeira e selo da notável Vila da Praia da Vitória, parecer que foi enviado ao Sr. Governador Civil de Angra do Heroísmo que, por sua vez, o remeteu ao respectivo Município.
Com data de 10 de Fevereiro de 1938, sob n.º 27, recebeu o relator respectivo, da Câmara Municipal da Praia da Vitória, o seguinte ofício:
– Em ofício n.º 9, de 26 de Janeiro findo, dignou-se o Ex.mo Governador Civil de Angra do Heroísmo enviar a esta Câmara Municipal cópia do erudito parecer por V. Ex.ª apresentado à Secção de Heráldica da ilustre Associação dos Arqueólogos Portugueses, relativo às novas armas, bandeira e selo desta Muito Notável Vila da Praia da Vitória.
Esta Comissão Administrativa apressa-se a vir, directamente, agradecer a V. Ex.ª o carinho que esta Vila lhe mereceu na elaboração do seu douto e brilhante trabalho, mas é desejo desta Câmara que se mantenha o título de “Muito Notável” que a esta Vila da Praia da Vitória foi concedido por Decreto de 12 de Janeiro de 1837. E, por isso, venho rogar a V. Ex.ª se digne providenciar no sentido de ser satisfeito o desejo da manutenção do título referido e bem assim que a esta Câmara seja comunicada a resposta ao solicitado, a fim de que o próximo 24 de Março – dia de Feriado Municipal – seja condignamente celebrado.
Cumpre ainda o grato dever de afirmar a V. Ex.ª o nosso contentamento pelo facto das novas armas satisfazerem os nossos anseios de nacionalistas e por podermos, embora modestamente, contribuir para um acto de necessária reparação histórica.
Com a data de 8 de Junho de 1938 e n.º 116, foi esta Comissão de Heráldica recebido um ofício da mesma presidência, nos seguintes termos:
Cumpre-me comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Administrativa, em sua sessão de 2 do corrente, deliberou concordar com o parecer sobre as novas armas, bandeira e selo deste Município, apresentado pelo Senhor Affonso de Dornellas a essa Ex.ma Comissão de Heráldica e aprovado em sessão de 30 de Outubro do ano findo, solicitando-se, no entanto, as seguintes alterações:
1) Que seja mantido o título de “Muito Notável” que a esta Vila foi concedido pelo § 1.º do Art. 2.º do Decreto de 12 de Janeiro de 1837 e, consequentemente, sejam inscritos, respectivamente nas Armas e Selo, os seguintes dizeres: “Muito Notável Vila da Praia da Vitória” e “Câmara Municipal da Muito Notável Vila da Praia da Vitória”.
2) Que nas Armas sejam substituídos os dois ramos de louros por duas palmas, simbolizando o dia (Domingo de Ramos), o lugar e o sentimento religioso em que se deu o memorável feito de 24 de Março de 1641.
Mais me cumpre solicitar de V. Ex.ª os seus bons esforços no sentido de serem atendidas as alterações propostas a fim desta Câmara Municipal poder, no mais curto prazo, solicitar de S. Ex.ª o Ministro do Interior a publicação da respectiva Portaria.
Ao primeiro ofício, que me foi dirigido particularmente, respondi que, pelo meu precário estado de saúde nessa altura, não me era possível tratar do assunto, mas em todo o caso, informei que existiu a categoria de “Notável” que era dada a vilas de grande importância, porém, que não tinham as condições precisas para serem cidades.
De facto, o Decreto de 12 de Janeiro de 1837 dá o título de “Muito Notável” à Vila da Praia da Vitória, mas, assim como a ordenação das armas que atribui à Vila da Praia da Vitória demonstra ignorância na forma de simbolizar os factos, também a demonstra dando o título de “Muito Notável” em vez de “Notável”.
Não me parece porém que haja inconveniente no uso dessa referência, que poderá ser tomada como uma distinção singular.
Com referência às inscrições do nome da Vila no selo e nas armas, temos o seguinte:
Nas Armas, que são referentes à Vila e à sua história, está muito bem que figure a inscrição “Muito Notável Vila da Praia da Vitória” mas não no selo, pois este é para o Concelho, devendo portanto ter apenas os dizeres “Câmara Municipal da Praia da Vitória”.
Nas Armas, que são referentes à Vila e à sua história, está muito bem que figure a inscrição “Muito Notável Vila da Praia da Vitória” mas não no selo, pois este é para o Concelho, devendo portanto ter apenas os dizeres “Câmara Municipal da Praia da Vitória”.
Com referência a indicar-se que as palmas são colocadas nas armas como atributo religioso, é que a Comissão não é de parecer que assim se faça, visto que só de carácter histórico e de valor económico se compõem as figuras da heráldica de domínio, as imagens e atributos religiosos só devem ser empregados e usado pelas organizações religiosas, salvo circunstâncias tradicionais.
Sempre assim tem aconselhado esta Comissão, pois entende que, sendo as armas municipais, reproduzidas em todas as licenças, inclusivamente nas licenças das carroças que transportam tudo quanto há, nas coleiras dos cães, etc., não devem incluir peças que não possam figurar em tais sítios.
Não vê, portanto, a Comissão de Heráldica inconveniente em que no listel da bandeira sejam incluídos os dizeres “Muito Notável Vila da Praia da Vitória” e também que seja acompanhado pelas palmas da Vitória.
Segue-se pois a respectiva ordenação:
ARMAS – De ouro, com um leão rampante de vermelho acompanhado por duas palmas de verde. Em chefe, um açor de sua cor voando, tendo nas garras uma quina de Portugal. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Muito Notável Vila da Praia da Vitória” de negro. –
BANDEIRA – De vermelho. Cordões e borlas de ouro e de vermelho. Haste e lança douradas. –
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal da Praia da Vitória”. –
No parecer de 30 de Outubro de 1937 por lapso não foi indicado o facto de não se fazer referência no selo à categoria da povoação, visto que o selo é para todo o concelho.
No caso da Câmara Municipal da Praia da Vitória concordar com este parecer, deverá transcrever na respectiva acta a descrição das armas, bandeira e selo tal como acima se fez, e enviar uma cópia autenticada, acompanhadas dos desenhos rigorosamente feitos da bandeira e do selo, ao Sr. Governador Civil do Distrito, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Março de 1939.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: arquivo da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses
Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
30/10/1937
Não adoptada pelo município
Armas - De ouro com um Leão rampante de vermelho acompanhado por dois ramos de louro de verde com bagas do mesmo. Em chefe, um açor de sua cor voando, tendo nas garras uma quina de Portugal. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Notável Vila da Praia da Vitória” de negro.
Bandeira - De vermelho. Cordões e borlas de ouro e de vermelho. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 30 de Outubro de 1937.
Desejando a Câmara Municipal da Notável Vila da Praia da Vitória, ordenar umas novas armas, bandeira e selo, dirigiu-se para esse fim à Associação dos Arqueólogos Portugueses, enviando os elementos existentes e referentes às armas que tem usado e que, de facto, não salientam a história local nem fazem referência aos seus valores.
Em Janeiro de 1837, o Governo, querendo premiar os serviços políticos e salientar circunstâncias referentes a lutas entre irmãos, criou algumas armas de domínio que decretou passassem a caracterizar algumas Câmaras Municipais.
Foi uma demonstração de ignorância completa do que fosse a heráldica de domínio, pois esta é apenas destinada a salientar factos e circunstâncias de carácter absolutamente popular, simbolizando todos os naturais da região e não apenas uma parte que, por ficar vencedora, mesmo que seja em ideias se ache com direito a deprimir a outra parte porque ficou vencida.
Não pode ser. Na heráldica de domínio não entram manifestações políticas que não sejam daquela política que se levante em defesa da Pátria e da Independência. Lutas entre irmãos não constituem motivo para se salientarem na heráldica.
O decreto de Janeiro de 1837 não trata de um caso de heráldica de domínio, portanto, não deve continuar a ser tomado em consideração.
Hoje, as Câmaras Municipais, pelo que lhe facultam os artigos 13.º e 48.º do decreto-lei n.º 27.284 de 31 de Dezembro de 1936, que constitui o Código Administrativo, podem escolher ou modificar as suas armas, bandeira e selo.
Portanto, é fazendo uso dum pleno direito, que a Câmara Municipal da Notável Vila da Praia da Vitória, quer umas armas que caracterizem a história local e a índole dos naturais da área que domina.
O acrescentamento do nome de “Vila da Praia” para “Vila da Praia da Vitória” e a elevação a “Notável Vila” categoria que antigamente era considerada a vilas de grande importância que não tinham condições para serem elevadas a cidades, são casos com que a heráldica de domínio nada tem, pois esta limita-se à simbologia dos factos e à representação destes por forma a serem compreendidos por todos, visto ser uma heráldica mais para o povo do que para eruditos.
A categoria de “notável”, está muito bem aplicada, por todos os motivos e o acrescentamento do nome com a designação da “vitória” também é muito bem aceite, pelo notável acto de patriotismo e de heroísmo praticado em 24 de Março de 1641, quando se deu o grito de revolta contra o governo estrangeiro que dominava esta Vila e o Arquipélago dos Açores.
É principalmente neste importante facto histórico que nos devemos firmar para ordenar as armas, bandeira e selo da notável Vila da Praia da Vitória, que propomos tenham a seguinte disposição:
ARMAS – De ouro com um Leão rampante de vermelho acompanhado por dois ramos de louro de verde com bagas do mesmo. Em chefe, um açor de sua cor voando, tendo nas garras uma quina de Portugal. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Notável Vila da Praia da Vitória” de negro.
BANDEIRA – De vermelho. Cordões e borlas de ouro e de vermelho. Haste e lança douradas.
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal da Notável Vila da Praia da Vitória”.-
Como a peça principal das armas, o Leão, é de vermelho, a bandeira é desta cor. Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias é bordada em seda e terá um metro quadrado de área. Quando é para arvorar, é de filel e terá as dimensões que forem julgadas necessárias, podendo neste caso dispensar as armas.
O ouro indicado para o campo das armas é o metal que na heráldica simboliza a nobreza, a fidelidade, o poder e a liberalidade.
O vermelho que esmalta o leão, significa ardis, vitórias, guerras, força, energia, audácia e vida.
O verde dos louros significa esperança e fé.
Está estabelecido que as armas de domínio dos municípios dos Açores tenham todas um açor segurando nas garras uma das quinas das Armas de Portugal. Estas quinas são de azul, que significa zelo, lealdade e caridade.
O leão rampante simboliza a heroicidade dos naturais da Vila da Praia, dando o grito de liberdade e independência e os louros representam a circunstância que resultou da audácia inicial.
O campo das armas é de ouro simbolizando a riqueza regional.
Parece-nos portanto que com estas peças e estes esmaltes fica bem representada a história local, a riqueza regional e a índole dos naturais da Vila da Praia.
Se a Câmara Municipal da Vila da Praia da Vitória concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição detalhada das armas, bandeira e selo, e enviar uma cópia autenticada, acompanhada dos desenhos rigorosamente feitos da bandeira e do selo, ao Sr. Governador Civil do Distrito, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, ser publicada a respectiva portaria, se o Sr. Ministro estiver de acordo.
Sintra, Outubro de 1937.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: arquivo da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.
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