Feriado Municipal - 29 de Junho Área - 180 Km2
Município situado na ilha de São
Miguel
Municipality located in São Miguel island
Elevação da sede do município à categoria de cidade pelo, Decreto Legislativo Regional n.º 09/81/A de 29/06/1981
Freguesias - Civil parishes• Calhetas • Fenais da Ajuda • Lomba da Maia • Lomba de São Pedro • Maia • Pico da Pedra • Porto Formoso • Rabo de Peixe • Ribeira Grande (Conceição) • Ribeira Grande (Matriz) • Ribeira Seca • Ribeirinha • Santa Bárbara • São Brás •

Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Publicada no Diário da República n.º 135, 3.ª Série, Parte A de 16/06/1986
Armas - De vermelho, com uma estrela de cinco pontas de ouro; em chefe um açor voante de sua cor, com um escudete das quina de azul carregado de cinco besantes de prata, nas garras; em contrachefe uma ponte de prata realçada de azul, sobre uma faixeta ondada de prata e azul, de três peças.

Bandeira - Gironada de azul e branco, tendo no centro o escudo das armas encimado por coroa mural de prata, de cinco torres. Por baixo do escudo, listel de prata com letras a negro que dizem "Ribeira Grande". Haste e lança douradas. Cordões e borlas de azul e de prata.

Acima, a bandeira e estandarte de
acordo com o texto da descrição que foi publicada (versão
correcta).
Em baixo, a bandeira e
estandarte (versão incorrecta) (ver explicação)


Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 09/08/1949
Portaria do Ministério
do Interior de 26/03/1952,
publicada no Diário do Governo n.º 77, 2.ª Série de
31/03/1952
Armas - De vermelho, com uma estrela de ouro, em chefe um açor voante de sua cor, com um escudete das quinas de Portugal nas garras. Em contrachefe, uma ponte de prata realçada de azul, sobre uma faixa ondada de prata e de azul, de três peças.

Bandeira - Esquartelada de azul e de branco, tendo no centro o escudo das armas, encimado por coroa mural de prata, de quatro torres. Por baixo do escudo, listel de branco com letras de negro que dizem: «Ribeira Grande». Haste e lança douradas. Cordões e borlas de azul e de prata.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado pelo Marquês de São Paio à Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 9 de Agosto de 1949.
Tendo lido com toda a atenção a douta e interessante exposição sobre a heráldica da vila de Ribeira Grande elaborada pelo Ex.mo Presidente da sua Câmara Municipal Dr. Lucindo Rebelo Machado, concordo com a sua proposta para o brasão de armas, bandeira e selo da referida vila, permitindo-me apenas alterar a redacção da descrição das suas armas para os seguintes termos, mais heráldicos e explícitos das ideias que se pretendem traduzir:
ARMAS - De vermelho, com uma estrela de ouro; em chefe um açor voante de sua cor, com um escudete das quinas de Portugal nas garras; em contrachefe uma ponte de prata realçada de azul, sobre uma faixa ondada de prata e de azul, de três peças.
BANDEIRA - Esquartelada de azul e de branco, tendo no centro o escudo das armas, encimado por coroa mural de prata, de quatro torres. Por baixo do escudo listel de branco com letras de negro, que dizem: RIBEIRA GRANDE. Haste e lança douradas. Cordões e borlas de azul e de prata.
SELO - Circular, tendo no centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE.
Lisboa, 22 de Dezembro do 1949
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Ribeira Grande (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/RGR/UI0002/00012).
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Memorial
Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Câmara Municipal do Concelho da Ribeira Grande, em 24 de Dezembro de 1947.
[…]
------ BANDEIRA MUNICIPAL ------
Pelo Senhor Presidente foi apresentado o seguinte “Memorial sobre o projecto de armas e bandeira para a Vila (da Ribeira Grande, digo Vila) e Concelho da Ribeira Grande”.
A Vila da Ribeira Grande, na Ilha de São Miguel, sede de um dos Concelhos do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, não tem heráldica regularmente ordenada.
A data em que foi fundado o seu Município, as Câmaras assumiam suas armas ou insígnias, independentemente de concessão ou indicação régia.
A primitiva bandeira usada pela Câmara da Ribeira Grande, é conhecida pelo que se encontra em antigo livro de suas sessões: - “Em mil quinhentos cincoenta e cinco, doze de Maio a vereação da Vila da Ribeira Grande, rogou António da Costa Homem, que então iria a Lisboa, de lhes encomendar e enviar uma bandeira para o Concelho desta Vila, de damasco vermelho, com suas franjas de retrós, e fio de ouro e de oito palmos de comprimento, e de largura de tres panos da mesma seda, que serão seis varas do dito damasco; e, de uma banda da bandeira, terá Nossa Senhora, com seus vestidos de azul com as estrelas que parecer que são necessárias, e uma mais principal e o vestido de Nossa Senhora será guarnecido de fio de ouro, tanto quanto for necessário e conforme a obra; e da outra parte um escudo com as quinas de El-Rei de Portugal, com sua coroa dourada, e as quinas serão da cor que parecer que é necessário, e douradas com seus cordões necessários, conforme a obra e franjas…”
Importou esta bandeira na quantia de vinte mil reis, considerável naquela época.
Actualmente, a vereação do Concelho da Ribeira Grande ostenta, nos cortejos solenes, uma bandeira de damasco vermelho, sem dúvida muito antiga, e por isso crê-se ser ainda o primitivo pano.
Apresenta um só emblema, a estrela, de tecido branco, parecendo ser o estofo sobre que fora anteriormente aplicado o ouro, fazendo dela a estrela mais principal de que fala o documento acima transcrito, mas ouro que desapareceu com o tempo, como todos os outros emblemas nela bordados.
Na época em que as Municipalidades do país começaram a usar os seus escudos partidos, com suas antigas armas ao lado das armas nacionais, a Câmara Municipal da Vila da Ribeira Grande, adoptou para selo e carimbo um escudo como consta de um documento existente em seu arquivo, e é do teor seguinte:
- “He nobre esta Vila pelos muntos nobres que nela existem, e porque tem foros e privilégios que gosa a Nobre Cidade do Porto em Portugal, os quais foros lhe foram concedidos por El-Rei Dom Manuel, que se achava em Abrantes em quatro de Agosto de mil quinhentos e sete, & seus procuradores, quando della a Lisboa vão, teem acento no primeiro Banco ha cimilhança de muntas outras vilas Nobres de Portugal, & quando em dias solenes sahe o seu Senado da Câmara, leva seu pendão, o qual teem no Escudo a Coroa Real & uma Estrela; a primeira pela sua nobreza & a segunda para guiar os moradores Nobres em seus Sentimentos de Caridade, socorrendo os pobres em suas mizerias e aflições.”
Este pendão com a coroa real não existe hoje.
Como neste documento o escudo não está nitidamente brasonado, passamos a descreve-lo em face do desenho de um desenho de selo existente no arquivo municipal.
Escudo francês partido; ao primeiro as armas nacionais com a bordadura dos castelos; ao segundo, de vermelho com uma estrela de ouro ao centro; o campo de vermelho com orla de ouro; sobre o escudo a coroa real; em volta, listel circular com os dizeres: - Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Da discrição da primitiva bandeira, do exame da bandeira actual, admitindo-se mesmo que não seja a primitiva da qual tivessem desaparecido a imagem da Virgem e o escudo nacional; restando apenas a (escudo nacional, digo a) estrela principal a que se faz alusão, da descrição do pendão que o Senado levava nos cortejos solenes, como se lê no último documento transcrito, do desenho do selo existente no arquivo, deduz-se claramente, que a peça heráldica, o símbolo tradicional desta Vila e seu Concelho foi sempre uma estrela.
A razão do ser deste emblema ou peça heráldica é a seguinte: - Ao tempo em que foi encomendado o primeiro estandarte, era vivo, nas populações destas Ilhas, como em muitas outras terras, o sentimento religioso, que movia e orientava a vida individual, doméstica e social. Cada centro de população como título de grande honra o Orago da sua Igreja, sendo dia de sua maior festa aquele em que era comemorada a passagem da vida do Salvador, da Virgem ou herói cristão que dava o título ao seu principal templo.
Na área da Vila da Ribeira Grande há duas paróquias: Nossa Senhora da Estrela e Nossa Senhora da Conceição; e ainda dela dependem, em seus próximos arredores, as paróquias do Santíssimo Salvador da Ribeirinha, de Santa Bárbara na Lomba do mesmo nome e de São Pedro na Ribeira Seca. Sobre todas estas Igrejas goza de primazia a de Nossa Senhora da Estrela, que tem categoria da Igreja Matriz - Igreja Mãe - e seu pároco tem o título de Prior, que, nos Açores, só se confere ao pároco de Igreja que tenha jurisdição sobre outras da sua área. É, pois, Nossa Senhora da Estrela, não só a invocação ou Orago da Matriz, mas também a Padroeira de toda a Vila, e alvo de grande veneração em todo o Concelho, sendo o dia de sua festa, dois de Fevereiro, comemorado com a maior solenidade. É tão grande a devoção dos povos deste Concelho a Nossa Senhora da Estrela, que muitas famílias, incluída uma da mais antiga nobreza desta Ilha, acrescentavam a seus apelidos o de Estrela. Essa nobre família é a que usa os nomes de Ataide Corte-Real da Silveira Estrela.
Interpretando estes sentimentos da população da Vila o Conselho de Ribeira Grande, as vereações, desde os primórdios d Municipalidade, adoptaram sempre a estrela como seu emblema. Como a vereação actual da Ribeira Grande, tem o maior empenho em reformar e fixar legalmente a sua heráldica sem relegar a tradição, e segundo as normas recentemente promulgadas, atendendo a que:
1.º) - A Vila do Ribeira Grande é atravessada pela ribeira que lhe dá o nome, ribeira de curso constante, que se torna caudalosa nas estações em que as chuvas são mais frequentes e abundantes;
2.º) - Próximo da foz da ribeira se eleva sobre ela uma antiga ponte, de cujas proporções e beleza esta Vila se orgulha, e que por aformosear o sítio, em que foi construída, tomou o nome de ponte do Paraíso;
3.º) - Desde os tempos primitivos os nobres fidalgos e outros habitantes desta Vila se evidenciaram e tornaram ilustres por sua generosa caridade para com os pobres e necessitados, caridade que foi intencionalmente simbolizada no vermelho da sua primitiva bandeira e depois no vermelho do escudo;
4.º) - Os habitantes desta Vila e Concelho, consagraram sempre firme devoção á virgem, sua Padroeira, sob a invocação de Nossa Senhora da Estrela;
5.º) - Na primitiva bandeira se recomendava que entre as estrelas que coroassem a imagem de Nossa Senhora uma fosse “mais principal” sendo esta mais principal o símbolo que permaneceu, desaparecidos os outros pela acção do tempo;
6.º) - Interpreta não só o seu, mas ainda o sentir e opinião unanime dos povos do Concelho.
Pelo exposto, a Câmara Municipal da Ribeira Grande, tem a honra de apresentar à douta apreciação da Comissão Heráldica e Genealogia da Veneranda Associação dos Arqueólogos Portugueses o seguinte projecto de constituição heráldica segundo o exemplar que vai iluminado: - Armas - de vermelho, com uma faixa ondada de prata e azul, de cinco peças, e sobre ela uma ponte de prata, realçada de azul. Ao centro, sobre a ponte, uma estrela de ouro. Em chefe um açor volante, de sua cor com um escudete das quinas de Portugal nas garras.
Bandeira - Esquartelada de branco e azul, tendo ao centro o escudo das armas, encimado por coroa mural de prata, de quatro torres; em volta da ponta do escudo, listel de branco com os dizeres em caracteres de negro: Vila da Ribeira Grande - Haste e lança prateadas, cordões e borlas de prata e azul. Selo – circular, com as peças do escudo, sem indicação dos esmaltes, tendo à volta dentro de círculos concêntricos as palavras: Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Justificações: - O escudo vai esmaltado de vermelho em alusão dos sentimentos de caridade que foram sempre apanágio dos nobres e ricos que nesta Vila e Concelho têm habitado. A faixa ondada de prata e azul simboliza a ribeira com suas espumas, nos tempos em que é maior o caudal de suas águas. A adição da ponte como peça heráldica tem sua justificação num dos anteriores considerandos. A estrela, alusiva ao título da Virgem é de ouro, o mais nobre de todos os metais heráldicos, pois alude a Jesus Cristo, filho da Virgem, o qual no Evangelho da festividade da Padroeira, a dois de Fevereiro, é proclamado como Luz que havia de fulgir para revelação das nações. O açor com o escudete das quinas de Portugal nas garras é uma afirmação da soberania de Portugal sobre as terras açorianas..
A Câmara Municipal da Vila da Ribeira Grande, com a apresentação deste projecto para a sua heráldica, rogando a aprovação dele, declara que desiste de qualquer outro projecto que, porventura, possa ter sido elaborado e proposto anteriormente a este.
Paços do Concelho da Ribeira Grande, aos vinte e quatro de Dezembro de mil novecentos e quarenta e sete.
O Presidente da Câmara.
Ass). Lucindo Rebelo Machado
A Câmara, depois de ponderar sobre o memorial apresentado pelo Senhor Presidente, aprovou-o por unanimidade, encarregando o dito Senhor Presidente de o fazer subir à ilustre Comissão de Heráldica.
[…]
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Ribeira Grande (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/RGR/UI0002/00012).

Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
30/10/1937
Não adoptada pelo município.
Armas - De ouro com uma faixa ondada de azul. Duas rocas de vermelho cruzadas em aspa sobre tudo, com fusos e cintas do mesmo esmalte, e estrigas e maçarocas de prata. Em chefe um açor de sua cor tendo nas garras uma quina de Portugal. Em contrachefe um pé de chá arrancado e sustido de negro, folhado de verde e florido de sua cor.*

Bandeira - De azul. Cordões e borlas de ouro e de azul.*

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 30 de Outubro de 1937.
Pela Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior foram enviados à Associação dos Arqueólogos Portugueses os elementos e fornecidos pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, para serem estudadas as suas armas, bandeira e selo.
Verifica-se pelos referidos elementos que esta Vila nunca teve simbologia própria, pois da cópia da acta da respectiva Câmara, de 11 de Maio de 1555, consta que foi mandada fazer uma bandeira de damasco vermelho tendo numa face a Imagem de Nossa Senhora e na outra, as armas Reais.
A Vila tem dentro da sua área duas freguesias, uma, denominada de Nossa Senhora da Estrela e outra de Nossa Senhora da Conceição. As respetivas Igrejas são destas invocações.
Depois, até agora, usou a Câmara Municipal umas armas partidas das Armas Nacionais e de prata com uma estrela de cinco raios de ouro. A bandeira que usa tem numa das faces, apenas a estrela.
A parte de vila onde estão as repartições públicas, é exactamente na área da freguesia de Nossa Senhora da Estrela que evidentemente deu razão á bandeira de 1555 e à estrela que agora é usada nas armas e na bandeira.
Como acima disse, verifica-se que não teve nunca armas próprias.
Esta vila denomina-se da Ribeira Grande, por ser atravessada sul-norte pela mais importante ribeira que existe na Ilha de São Miguel.
A Vila da Ribeira Grande é muito importante pela agricultura pelas suas indústrias, principalmente de tecelagem de linhos da região e pela abundante quantidade de águas por que é regada.
Com estes elementos, somos de parecer que as armas, bandeira, e selo de Vila da Ribeira Grande, devem ser assim ordenadas:
ARMAS - De ouro com uma faixa ondada de azul. Duas rocas de vermelho cruzadas em aspa sobre tudo, com fusos e cintas do mesmo esmalte, e estrigas e maçarocas de prata. Em chefe, um açor de sua cor, tendo nas garras uma quina de Portugal. Em contrachefe, um pé de chá arrancado e sustido de negro, folhado de verde e florido de sua cor. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila da Ribeira Grande” de negro. -
BANDEIRA - De azul. Cordões e borlas de ouro e de azul. Haste e lança douradas. -
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal da Ribeira Grande”. -
Como a principal riqueza local é a grande quantidade de água, sendo até o nome da terra a referência à ribeira que atravessa a Vila, e que é representada pela faixa ondada de azul, a bandeira é deste esmalte. Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias, a bandeira é de seda e bordada, devendo ter a área de um metro quadrado Quando destinada a arvorar, é de filel e terá as dimensões julgadas necessárias, podendo neste caso dispensar as armas.
O ouro indicado para o campo das armas, é o metal mais rico na heráldica e simboliza a nobreza, a fidelidade, a constância, o poder e a liberalidade. Os rios, heraldicamente, são representados por faixas azuis, esmalte que denota zelo, lealdade e caridade.
As rocas, os fusos e as cintas, são de vermelho, esmalte que significa vida, força, actividade e energia. As estrigas e as maçarocas são de prata, metal que denota riqueza e humildade. Este conjunto representa a tecelagem que de longa data ali se pratica, principalmente do linho semeado e colhido na região.
O pé de chá, representando uma das riquezas locais, é arrancado e sustido de negro, esmalte que simboliza a terra e significa firmeza e honestidade. O verde do folhado denota fé e esperança.
E assim, com estas peças e estes esmaltes, cumpre-se o estabelecido nas regras oficiais da heráldica de domínio, que determinam que se saliente a história e a importância económica local, com manifestações populares.
Se a Câmara Municipal da Vila da Ribeira Grande concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição detalhada das armas, bandeira e selo, e enviar uma cópia autenticada dessa acta, acompanhada dos desenhos rigorosos da bandeira e do selo ao Sr. Governador Civil, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Outubro de 1937.

Affonso de Dornellas
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Ribeira Grande (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/RGR/UI0002/00012).

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