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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Ainda não foi publicada no Diário da República, conforme o Capitulo 1, Artigo 4º, 2 e 3, da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto, estando assim a legalização incompleta.
Armas - Escudo de verde, castelo de prata lavrado de negro, assente em penhascos de sua cor e subrepujado por uma águia de ouro. A torre central carregada de um escudete de Portugal antigo, de prata com cinco escudetes de azul, postos em cruz, os dos flancos apontados ao centro e cada um carregado de onze besantes de prata, postos três, dois, três, dois, um. Em chefe, à dextra, uma estrela de cinco raios de ouro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com os dizeres a negro: " TRANCOSO ".

Bandeira - Gironada de oito peças de verde e branco, cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Acima, a bandeira e estandarte de
acordo com o texto.
Em baixo, a bandeira e estandarte (versão
incorrecta) (ver explicação)
A Câmara Municipal não publicou o texto
do parecer da C.H.A.A.P. em Diário da República, como a Lei
exige.


Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o
parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 18/05/1987
Publicada no
Diário da República n.º 190, 3.ª Série, Parte A de
20/08/1987
Armas - De verde, castelo de prata lavrado de negro, assente em penhascos de sua cor e subrepujado por uma águia de ouro. A torre central carregada de um escudete de Portugal antigo, de prata com cinco escudetes de azul, postos em cruz, os dos flancos apontados ao centro e cada um carregado de onze besantes de prata, postos 3, 2, 3, 2, 1. Em chefe, à dextra, uma estrela de cinco raios de ouro. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco, com os dizeres em maiúsculas, a negro, " TRANCOSO ".

Bandeira - Esquartelada de branco e verde, cordões e borlas de prata e verde, haste e lança de ouro.


Propostas de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o
parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de ??/06/1984
Não adoptada pelo município
Armas - Escudo do tipo peninsular de verde, um castelo de ouro, lavrado de negro e aberto e iluminado de vermelho, em cuja torre central faz ninho um pelicano também de ouro, bicado de negro e sangrando de vermelho, flanqueado em "chefe" por dois escudetes contento armas de Portugal-antigo: de prata, cinco escudetes de azul, besantados do campo, postos em cruz e com os laterais apontados ao do centro. Coroa Mural de prata, de quatro torres.

Bandeira - Esquartelada de verde e ouro, com 1 m. de lado, tendo debaixo das armas uma fita branca com os dizeres a negro: TRANCOSO.

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Transcrição do parecer
1 - Estamos perante um caso em que se conhecem dois monumentos heráldicos que nos patenteiam as armas que, em épocas bastante recuadas, usava o Concelho de Trancoso, através da sua Câmara.
2 - O mais antigo daqueles monumentos consiste no selo de que fazia uso em 1228 (A.D.) aquela Câmara, e que se nos depara pendente do documento nº 16 do Maço 3 da Gaveta III, in A. N. da Torre do Tombo.
3 - Nesse exemplar esfragístico, e "carregando" um campo delimitado por um círculo, releva-se um pelicano de perfeita estilização heráldica, bicando o peito.
4 - O segundo monumento de que se fez menção, é constituído por uma lápide armoriada que se coloca por sobre aquela que supomos seja a "Porta de El-Rei", na cintura de muralhas que rodeia a antiga povoação de Trancoso, e que se admite tenha sido esculpida durante um período compreendido entre finais do séc. XIII e o primeiro quartel do XIV.
5 - Na parte superior desta lápide distingue-se um escudo do tipo "francês" ou ogival, em que se contêm as armas ditas de "Portugal-antigo", escudo esse flanqueado, em "ponta", por um pelicano e por um castelo.
6 - Perante o conhecimento destes elementos e porque se considera que, sempre que possível, se deverão tomar em consideração os elementos heráldico-emblemáticos com maior tradição de uso pelas autarquias, propõe-se a seguinte constituição para as armas, bandeira e selo do Concelho de Trancoso:
ARMAS: Escudo do tipo peninsular de verde, um castelo de ouro, lavrado de negro e aberto e iluminado de vermelho, em cuja torre central faz ninho um pelicano também de ouro, bicado de negro e sangrando de vermelho, flanqueado em "chefe" por dois escudetes contento armas de Portugal-antigo: de prata, cinco escudetes de azul, besantados do campo, postos em cruz e com os laterais apontados ao do centro. Coroa Mural de prata, de quatro torres.
BANDEIRA: Esquartelada de verde e ouro, com 1 m. de lado, tendo debaixo das armas uma fita branca com os dizeres a negro: TRANCOSO.
SELO: As armas acima descritas, dispostas sem indicação de esmaltes ou metais num campo circular, rodeado pela legenda: CONCELHO DE TRANCOSO.
7 - Na elaboração deste parecer obedeceu-se rigorosamente ao conhecimento dos monumentos acima mencionados e descritos, tendo--se escolhido a melhor disposição possível para os elementos heráldico-emblemáticos que naqueles se nos deparam, deste modo se preservando uma tradição com já mais de sete séculos.
8 - Quanto aos esmaltes e metais, foram eles escolhidos sob o critério estético do melhor equilíbrio da composição.
Lisboa, ?? de Junho de 1984.
Parece elaborado por D. Luiz de Lancastre e Távora, Marquês de Abrantes.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Trancoso (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/TCS/UI0016/00161).
Ligação para a página oficial do município de Trancoso

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