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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
20/03/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em 30/08/1935
Portaria n.º
8211, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 201, 1.ª Série de
30/08/1935
Armas - De negro, com um castelo de duas torres de ouro, aberto e iluminado de vermelho, encimado por uma águia voando, de sua cor, realçada de prata, tendo nas garras um peixe de prata. Em chefe, um crescente de prata, tendo dentro uma estrela de oito raios do mesmo metal, acompanhado o crescente por quatro estrelas de prata de oito raios, dois de cada lado, em pala. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Vila de Celorico da Beira" a negro.
Bandeira - Esquartelada de amarelo e de vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Lança e haste douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 20 de Março de 1935.
A pedido da Câmara Municipal de Celorico da Beira, foi deliberado estudar as armas desta vila, arrumando as suas peças em harmonia com as regras da heráldica de domínio postas em vigor pelo Ministério do Interior.
São conhecidas de longa data as armas de Celorico, ligadas a duas lendas: uma, referente a um combate de noite, em 1187, em que a lua e as estrelas deram tal luz que a defesa chegou à vitória, e outra, no cerco posto em 1246 por Afonso III, visto Celorico estar fiel a D. Sancho II, em que, estando a guarnição e habitantes perdidos pela falta absoluta de alimentação, passou uma águia que levava nas garras uma truta, a largou no meio da praça, sendo imediatamente enviada de presente pelo governador Fernão Rodrigues Pacheco, ao Conde de Bolonha que, julgando ser aquele peixe uma pequena amostra do que existiria dentro da praça, levantou o cerco e seguiu o seu destino.
Constam, portanto, as mesmas armas, de um castelo encimado por uma águia com um peixe nas garras e por um crescente e cinco estrelas; estas armas aparecem com arrumação variada, mas geralmente partidas.
As regras estabelecidas pelo Ministério do Interior não permitem as armas partidas, portanto, temos que lhe dar diferente arrumação e esmaltá-las conforme o valor das circunstâncias a simbolizar.
Nesta conformidade, parece que as armas da vila de Celorico da Beira devem ser ordenadas da seguinte maneira:
ARMAS – De negro com um castelo de duas torres de ouro, aberto e iluminado de vermelho, encimado por uma águia voando, de sua cor, realçada de prata, tendo nas garras um peixe de prata. Em chefe, um crescente de prata, tendo dentro uma estrela de oito raios do mesmo metal, acompanhado o crescente por quatro estrelas de prata de oito raios, duas de cada lado, em pala. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres CELORICO DA BEIRA, a negro.
BANDEIRA – Esquartelada de amarelo (que corresponde ao ouro) e de vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Lança e haste douradas.
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DA BEIRA.
Como a peça principal das armas é o castelo que é de ouro e de vermelho, a bandeira é destas cores.
A bandeira destinada a cortejos e cerimónias tem um metro e é de seda bordada.
A coroa mural de prata de quatro torres é a que foi destinada a simbolizar as vilas.
O negro do campo das armas simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
O ouro do castelo significa, heraldicamente, fidelidade e poder.
O vermelho do aberto e iluminado do castelo significa guerras, vitórias, ardis, força e vida.
A prata da águia, do peixe, do crescente e das estrelas, significa humildade e riqueza.
E assim, as peças que de longa data figuram nas armas de Celorico da Beira, continuam figurando mas com os esmaltes devidos, salientando os factos notáveis da história local e a índole dos seus naturais.
No caso da Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na respectiva acta a descrição das armas, bandeira e selo, enviando ao Senhor Governador Civil uma cópia autenticada da mesma acta, acompanhada de desenhos rigorosamente executados da bandeira e selo, com o pedido de enviar à Direcção Geral da Administração Politica e Civil do Ministério do Interior para, se o Senhor Ministro aprovar, ser publicada a respectiva portaria.
Lisboa, Março de 1935
(a) Affonso de Dornellas
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: arquivo da Associação dos Arqueólogos Portugueses.
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