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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
21/04/2009
Estabelecida em reunião da Assembleia Municipal, em 17/06/2009
Publicada
no Diário da República n.º 138, 2.ª Série, Parte H de
20/07/2009
Armas - Escudo de prata, com uma meda de trigo rematada por uma espiga do mesmo, tudo de verde, realçado de ouro, a meda assente numa campanha de negro, semeada de plantas de verde. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: “ MUNICÍPIO DE MEDA ”.


Bandeira - Gironada de oito peças de verde e branco. Cordão e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Acima, a bandeira e estandarte de acordo com o texto da descrição que foi publicada (versão correcta).
Em
baixo, a bandeira e estandarte (versão incorrecta) (ver
explicação)


Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer
da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses
de 07/05/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em 08/11/1935
Portaria
n.º 8266, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 259, 1.ª Série de
08/11/1935
Armas - De prata, com uma mêda de trigo rematada por uma espiga do mesmo, tudo de verde realçado de ouro. A mêda assenta num contrachefe de negro semeado de plantas de verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Vila de Mêda" a negro.


Bandeira - De verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Haste e lança douradas.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 7 de Maio de 1935.
Deseja a Câmara Municipal de Meda que sejam estudadas as suas armas, bandeira e selo, pois não conhece a existência de tais elementos.
Sucedeu aqui o que sucedeu a muitas outras terras de Portugal que receberam o foral do Rei D. Manuel I, que tem na primeira página as Armas Nacionais, a Cruz de Cristo e a Esfera Armilar. Julgaram os respectivos Municípios que essas eram as armas locais, quando não passavam das Armas nacionais e emblemas do mesmo Rei.
Mas, Meda tinha armas antigas, pois estão incluídas no códice 498 da Biblioteca Pública Municipal do Porto, com o título "Arte de Armaria e Brazões de Cidades e Vilas de Portugal". Este códice deve ter sido feito em meados do seculo XVII.
Aí vêm as Armas desta Vila, com a seguinte indicação:
- Meda - Tem por armas esta Villa que está na comarca de Pinhel hữa meda de trigo por alusão ao seu nome cổ hữa espiga no alto. E assi andão no sello do concelho com hữa letra circular que diz "Sigilum de concilio da Meda". He esta villa comenda da ordem de Christo. El Rei D. Manuel lhe deu foral em Evora o 1º de Junho de 1519. -
São umas armas falantes, visto apresentarem o motivo do nome da terra, e são simbólicas, visto indicarem a fertilidade local, a agricultura.
Vejamos portanto como esmaltar estas armas, como deduzir a cor da bandeira e organizar o respectivo selo:
ARMAS - De prata, com uma meda de trigo rematada por uma espiga do mesmo, tudo de verde realçado de ouro. A meda assenta num contrachefe de negro semeado de plantas de verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Meda" a negro.
BANDEIRA - De verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Haste e lança douradas.
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Meda".
Como a peça principal das armas é principalmente de verde, a bandeira é desta cor. quando destinada a cerimónias e cortejos deve ela ser de seda bordada e ter a área de um metro quadrado.
A coroa mural é de prata com quatro torres, conforme está determinado oficialmente que se distingam as Vilas.
A prata do campo das armas significa heraldicamente humildade e riqueza.
O verde do trigo e das plantas significa esperança e fé.
O negro do terrado simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
E assim ficam simbolizadas as qualidades regionais e dos seus naturais.
Se a Câmara Municipal da Vila de Meda concordar com este parecer deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, enviando uma cópia autenticada da mesma acta, acompanhada do desenho rigoroso da bandeira e do selo, ao Sr. Governador Civil, pedindo-lhe para tudo remeter à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro aprovar, ser publica a respectiva portaria.
Lisboa, Março de 1935

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Meda (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/MED/UI0016/00157).
Ligação para a página oficial do município de Mêda

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