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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Ainda não foi publicada no Diário da República, conforme o Capitulo 1, Artigo 4º, 2 e 3, da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto, estando assim a legalização incompleta.
Armas - Escudo de negro, com uma amendoeira de verde florida de prata e saínte de um contra-chefe de verde rematado de rochas de prata realçado de verde, cortada por três faixas ondadas, duas de prata e uma de azul. Amendoeira acompanhada por duas trompas de caça de ouro forradas de vermelho, sustendo dois falcões de sua cor e acantonado em chefe por dois nós de corda, de ouro. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com os dizeres a negro: " VILA NOVA DE FOZ CÔA ".

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva

Bandeira - Gironada de oito peças de verde e branco, cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Acima, a bandeira e estandarte de
acordo com o texto.
Em baixo, a bandeira e estandarte (versão
incorrecta) (ver explicação)
A Câmara Municipal não publicou o texto do parecer da C.H.A.A.P. em
Diário da República, como a Lei exige.


Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
23/10/1935
Estabelecida pela Comissão Administrativa Municipal em
19/02/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em 17/06/1936
Portaria n.º
8463, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 140, 1.ª Série de
17/06/1936
Segunda publicação
Portaria n.º 8469, do
Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 146, 1.ª Série de
24/06/1936
Armas - De negro, com uma amendoeira de verde florida de prata e saínte de um contrachefe de verde rematado de rochas de prata realçadas de verde, cortado por três faixas ondadas, duas de prata e uma de azul. Amendoeira acompanhada de duas trompas de ouro forradas de vermelho, sustendo dois falcões de sua cor e acantonada em chefe por dois nós de corda, de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres: "Vila Nova de Fozcoa", de negro.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva

Bandeira - Esquartelada de branco e de verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Lança e haste douradas.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 23 de Outubro de 1935.
Em cumprimento do determinado pela circular de 14 de Abril de 1930, expedida pela Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, a Câmara Municipal de Vila Nova de Fozcoa dirigiu em 25 de Fevereiro do corrente ano de 1935, um ofício à mesma Direcção Geral, acompanhado de uma - noticia e esclarecimentos que podem interessar à organização das armas - da mesma Vila e ainda com o intuito de esses elementos serem submetidos à sanção da Associação dos Arqueólogos Portugueses, para onde foram remetidos pelo Ministério do Interior.
Estes elementos vem acompanhados de cópia da acta da mesma Câmara, de 20 de Fevereiro de 1935, em que ficou deliberado que se solicitasse à referida Direcção Geral o estudo das armas, bandeira e selo, por a Vila não ter tal simbologia e para que, dentro do "espirito local e em bases uniformes", e ainda "de harmonia com a referida circular", se elaborasse o necessário parecer.
Os elementos enviados foram, em 19 do mesmo mês de Fevereiro, apresentados à Câmara Municipal de Fozcoa pelo Sr. José Silvério de Campos Henriques Salgado de Andrade, que faz várias considerações históricas e heráldicas, incluindo cinco projectos de armas, tendo o primeiro uma esfera armilar e a Cruz de Cristo porque D. Manuel I lhe deu foral; flores de lis, dizendo que são o emblema de D. João I que lhe deu a categoria de Vila, um falcão e uma trompa, porque ali há caça, um cacho de uvas, porque há vinho, indicação dos "esteios de lousa” …… saídos da rocha nas margens do Côa, faixas ondadas, indicando o Douro e o Côa e em bordadura uma corda significativa da industria de cordoaria que ali teve grande importância.
O segundo projecto apresenta: uma amendoeira de verde, arrancada e frutada de negro sobre um rochedo de lousas, o falcão com a trompa; o cacho de uvas; a indicação dos rios e um sol.
O terceiro projecto tem ao centro três palas de azul acompanhadas por um sol e um cacho de uvas, uma trompa e um nó de corda. Em contrachefe a indicação dos rios.
O quarto projecto é cortado por três faixas, tendo entre a primeira e segunda, uma estrela e uma trompa e entre a segunda e terceira um cacho e um nó de corda. Em contrachefe, a indicação dos rios.
O quinto projecto apenas difere do quarto porque as faixas dos rios são de verde em vez de azul.
A bandeira é sempre indicada de amarelo e de verde, porque de facto predominam em qualquer dos projectos, o ouro e o verde.
O autor deste estudo é de opinião que a coroa mural seja substituída por um castelo de que também apresenta desenho.
Do desenvolvido estudo que fiz sobre esta Vila, extratei uns elementos, começando por informar que nas armas municipais não se colocam os emblemas dos Reis que lhe deram foral, primeiro, porque é rara a cidade ou vila portuguesas que não tenha vários forais por Reis diferentes e então as armas seriam todas iguais e, segundo, porque as armas municipais são sempre constituídas por elementos que salientem a vida própria e a acção regional e não servem para prestar homenagem a quem lhes deu foral ou outras prorrogativas.
As flores de lis nunca constituíram emblema de D. João I. Se existem como ornato em quaisquer monumentos de Fozcoa, será por outro motivo, mas nunca porque D. João I lhe deu o título de Vila.
A representação do Sol é dispensável também, podendo aproveitar-se a amendoeira, elemento regional de valor, as lousas, a trompa e o falcão, simbolizando a riqueza da caça, os rios, a indústria de cordoaria, as uvas, enfim, o que se possa incluir e ordenar destas representações, por forma que sejam respeitadas as regras de heráldica de domínio estabelecidas pelo Ministério do Interior.
Com referência à coroa mural, venho dizer que foi ela adoptada oficialmente para encimar todas as armas de domínio, quer haja ou não castelo na região.
Vejamos pois como podem ser ordenadas as armas, bandeira e selo de Vila Nova de Fozcoa:
ARMAS - De negro com uma amendoeira de verde florida de prata e sainte de um contrachefe de verde rematado de rochas de prata realçadas de verde, cortado por três faixas ondadas, duas de prata e uma de azul. A amendoeira, acompanhada de duas trompas de ouro forradas de vermelho, sustentando dois falcões da sua cor e acantonada em chefe por dois nós de corda, de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila Nova de Fozcoa" de negro. -
BANDEIRA - Esquartelada de branco e de verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Langa e pressa douradas. -
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas mas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Vila Nova de Fozcoa". -
Como a amendoeira, representação da fertilidade regional, é de prata e de verde, a bandeira é branca (que corresponde à prata) e de verde. Quando destinada a cortejos e cerimónias, a bandeira é de seda e bordada, devendo ter a área de um metro quadrado. Quando destinada a arvorar, é de filel, podendo dispensar as armas.
É indicado o negro para o campo das armas porque este esmalte simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
A amendoeira é de verde assim como o contrachefe e o realçado das rochas, porque este esmalte significa esperança e fé.
O florido da amendoeira é de prata, assim como as rochas e o rio, metal que significa humildade e riqueza.
As trompas e as cordas dos nós são de ouro, metal que significa fidelidade, constância e poder.
O forrado das trompas é de vermelho, esmalte que denota força e energia.
O rio é de azul, esmalte que denota zelo, caridade e lealdade.
E assim, Vila Nova de Fozcoa fica bem simbolizada com estas peças e esmaltes.
No caso da Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, para enviar uma cópia autenticada ao Sr. Governador Civil, acompanhada dos desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter estes elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para que, no caso de o Sr. Ministro aprovar, seja publicada a respectiva portaria.
Sintra, Agosto de 1935

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Vila Nova de Foz Côa (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/VLF/UI0016/00162).
Ligação para a página oficial do município de Vila Nova de Foz Côa

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