Feriado Municipal - 29 de Setembro Área - 131 Km2
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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Estabelecida
pela Comissão Administrativa Municipal, em 13/05/1936
Portaria do Ministério do
Interior de 29/05/1950,
publicada no Diário do Governo n.º 128, 2.ª Série de 03/06/1950
Armas - De prata, com uma torre torreada de azul, aberta e iluminada do campo sobre um monte de penhascos, de negro realçados de verde. A torre acompanhada de dois ramos de três espigas de trigo de verde, atados de vermelho, em ponta. Coroa mural de prata, de quatro torres. Listel branco, com os dizeres «Penela», de negro.* O texto a vermelho não foi publicado no D.R., mas as espigas de trigo de verde constam no parecer e no desenho de João Ricardo Silva, que foram enviados à Câmara Municipal.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva

Bandeira - Azul. Cordões e borlas de prata e de azul. Haste e lança douradas.*


Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas a Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 30 de Outubro de 1937.
Por indicação do Sr. Governador Civil do Distrito de Coimbra, dada à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, foi solicitado à Associação dos Arqueólogos Portugueses que se formulasse um estudo sobre as armas, bandeira e selo do concelho de Penela.
Repete-se em várias obras que tratam de heráldica municipal, que as armas de Penela são de azul com três torres de prata.
Ora, a importância do castelo de Penela na história de Portugal, não é tão grande que se deva representar por um castelo completo e é naturalmente por essa razão que essa fortaleza é representada de longa data, por três torres.
É também razoável que a parte económica da região figure nas armas. Os naturais de Penela vivem da agricultura que produz cereais, vinho, azeite e frutos.
Seria, pois, interessante que a fortaleza fosse representada por uma torre torreada sobre penhascos, acompanhada de quaisquer manifestações sobre a agricultura regional.
Nesta conformidade, propomos que as armas, bandeira e selo do concelho de Penela tenham a seguinte ordenação:
ARMAS – De prata, com uma torre torreada de azul, aberta e iluminada do campo, sobre um monte de penhascos de negro realçados de verde. A torre acompanhada de dois ramos de três espigas de trigo de verde atados de vermelho em ponta. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "PENELA" de negro.
BANDEIRA – Azul. Cordões e borlas de prata e de azul. Haste e lança douradas.
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "CÂMARA MUNICIPAL DE PENELA".
Como a peça principal das armas, a torre torreada, é de azul, a bandeira é desta cor. Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias, a bandeira é de seda e bordada, devendo ter a área de um metro quadrado. Quando destinada a ser arvorada, é de filel e terá as dimensões julgadas necessárias, podendo neste caso dispensar a representação das armas.
A prata indicada para o campo das armas, é o metal que em heráldica significa humildade e riqueza.
O azul da torre torreada é o esmalte que significa zelo, lealdade e caridade.
O monte de penhascos é de negro, esmalte que simboliza a terra e denota firmeza e honestidade; é realçado de verde como de verde são as espigas de trigo que representam a fertilidade regional, esmalte que significa esperança e fé. Os ramos das espigas são atados de vermelho, esmalte que simboliza a força, a vida, a actividade e energia.
E assim, com estas peças e estes esmaltes, ficará bem representada a história, a região e a índole dos naturais da Vila de Penela.
Se a Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, e enviar ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada dessa acta, juntamente com os desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Lisboa, Setembro de 1937. (a) Afonso de Dornelas
Confere, O Secretário Geral
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Penela (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/PNL/UI0011/00112).

Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
30/10/1937
A câmara municipal não seguiu os tramites para a legalização dos simbolos heráldicos
Armas - De prata, com uma torre torreada de azul, aberta e iluminada do campo sobre um monte de penhascos, de negro realçados de verde. A torre acompanhada de dois ramos de três espigas de trigo de verde, atados de vermelho, em ponta. Coroa mural de prata, de quatro torres. Listel branco, com os dizeres «Vila de Penela», de negro.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva

Bandeira - Azul. Cordões e borlas de prata e de azul. Haste e lança douradas.*


Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas a Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 30 de Outubro de 1937.
Por indicação do Sr. Governador Civil do Distrito de Coimbra, dada à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, foi solicitado à Associação dos Arqueólogos Portugueses que se formulasse um estudo sobre as armas, bandeira e selo do concelho de Penela.
Repete-se em várias obras que tratam de heráldica municipal, que as armas de Penela são de azul com três torres de prata.
Ora, a importância do castelo de Penela na história de Portugal, não é tão grande que se deva representar por um castelo completo e é naturalmente por essa razão que essa fortaleza é representada de longa data, por três torres.
É também razoável que a parte económica da região figure nas armas. Os naturais de Penela vivem da agricultura que produz cereais, vinho, azeite e frutos.
Seria, pois, interessante que a fortaleza fosse representada por uma torre torreada sobre penhascos, acompanhada de quaisquer manifestações sobre a agricultura regional.
Nesta conformidade, propomos que as armas, bandeira e selo da Vila de Penela tenham a seguinte ordenação:
ARMAS – De prata, com uma torre torreada de azul, aberta e iluminada do campo, sobre um monte de penhascos de negro realçados de verde. A torre acompanhada de dois ramos de três espigas de trigo de verde atados de vermelho em ponta. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Penela" de negro.
BANDEIRA – Azul. Cordões e borlas de prata e de azul. Haste e lança douradas.
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Penela".
Como a peça principal das armas, a torre torreada, é de azul, a bandeira é desta cor. Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias, a bandeira é de seda e bordada, devendo ter a área de um metro quadrado. Quando destinada a ser arvorada, é de filel e terá as dimensões julgadas necessárias, podendo neste caso dispensar a representação das armas.
A prata indicada para o campo das armas, é o metal que em heráldica significa humildade e riqueza.
O azul da torre torreada é o esmalte que significa zelo, lealdade e caridade.
O monte de penhascos é de negro, esmalte que simboliza a terra e denota firmeza e honestidade; é realçado de verde como de verde são as espigas de trigo que representam a fertilidade regional, esmalte que significa esperança e fé. Os ramos das espigas são atados de vermelho, esmalte que simboliza a força, a vida, a actividade e energia.
E assim, com estas peças e estes esmaltes, ficará bem representada a história, a região e a índole dos naturais da Vila de Penela.
Se a Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, e enviar ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada dessa acta, juntamente com os desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Lisboa, Setembro de 1937

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Penela (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/PNL/UI0011/00112).
*Informação gentilmente cedida pela Câmara Municipal de Penela

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