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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o
parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 23/10/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em
01/04/1936
Portaria n.º 8045, do Ministério do
Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 76, 1.ª Série de
01/04/1936
Armas - De ouro, com uma ponte de três arcos de negro realçada de prata, ladeada de dois cômoros de penhascos de verde realçados a negro e nevados de prata. A ponte saínte de cinco faixas ondadas, três de azul e duas de prata, e encimada por um pinheiro de verde frutado de negro, com realces de ouro e troncado e arrancado de negro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Góis" a negro.
Baseado no desenho original de João Ricardo Silva

Bandeira - Esquartelada de branco e de verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Haste e lança douradas.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 23 de Outubro de 1935.
Em ofício dirigido à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, a Câmara Municipal de Góis informa no seu arquivo nada consta a respeito das armas, bandeira e selos próprios, remetendo porém reproduções dos selos antigo e moderno em uso e comunicando que tem utilizado a bandeira nacional.
Na circular de 14 de Abril de 1930 da mesma Direcção Geral, foi determinado que os Municípios tenham bandeira e selo próprios, deduzidos das respectivas armas.
É relativamente moderno o uso do selo que actualmente é empregado pelo Município da Vila de Góis, o qual não é mais do que as armas da Família Góis, incluindo até o respectivo timbre.
Este procedimento é contrário a todos os princípios da heráldica de domínio, pois não se compreende que uma Vila, com a sua história e as suas riquezas regionais, necessite usurpar as armas de uma Família.
As armas de família foram conferidas por actos praticados por membros dessa família.
As armas municipais são características da vida e acções do povo, pelo que são ordenadas com peças que salientem os feitos ou circunstâncias especiais do mesmo povo.
São portanto assuntos distintos.
Dizem os nobiliários que a um asturiano de nome Anião da Estrada, companheiro de armas do Conde D. Henrique, foi por este fundador de Portugal, dado o senhorio de Góis, aquele asturiano, usando seus descendentes como apelido o nome da capital do senhorio, como era costume.
Nada tem portanto a Vila de Góis, com as armas que o asturiano ganhou ou herdou dos seus ascendentes.
A Vila de Góis teve, na antiguidade, as suas armas, perdendo a sua notícia como sucedeu a muitas terras portuguesas.
O autor do precioso códice existente sob o nº 498 da Biblioteca Pública Municipal do Porto, denominado "Arte de Armaria e Brazões de Cidades e Vilas de Portugal", escrito e desenhado em meados do Século XVII, viu o selo de Góis, descrevendo-o a pag. 75, pela seguinte forma:
- Tem por armas hum pinheiro e assim andam no sello da camara cõ hữa letra circular que diz "Selo da Villa de Goes".
Perdeu o Município de Góis o conhecimento deste selo, portanto é hoje necessário reviver essa velha tradição, juntando-lhe outros elementos que possam tornar Góis distinta de outras Vilas que também tem uma árvore por símbolo e também para que os seus naturais, olhando para as armas da sua terra, lhe vejam qualquer coisa que não seja só a vulgar árvore, que lhes indique que se trata da sua terra.
Góis dividido pelo Rio Ceira que tem uma ponte de três arcos que, segundo reza a tradição, foi mandada fazer pelo Rei D. Manuel I.
Além disso, é notável o seu penedo de Santo António da Neve, onde existem poços de neve que todo o ano se mantém com tal fartura que chegou a ser um ramo de comércio em exportação para vários pontos do país.
É notável também o penhasco de grande forma piramidal, denominado Penedo de Góis.
Enfim, há bastos elementos para constituir umas armas distintas e absolutamente regionais, e, nessa conformidade, propomos que as armas, bandeira e selo da Vila de Góis sejam assim ordenadas:
ARMAS - De ouro, com uma ponte de três arcos de negro realçada de prata, ladeada de dois cômoros de penhascos de verde realçados de negro e nevados de prata. A ponte sainte de cinco faixas ondadas, três de azul e duas de prata e encimada por um pinheiro de verde frutado de negro, com realces de ouro e troncado e arrancado de negro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila de Góis" a negro. -
BANDEIRA - Esquartelada de branco e de verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Haste e langa douradas. -
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Góis". -
Como as peças representativas da riqueza local, o pinheiro e o rio, são de verde e de prata, a bandeira é branca (que corresponde a prata) e de verde. quando se destina a cortejos ou cerimónias, a bandeira é de seda e bordada, devendo medir um metro quadrado. Quando para arvorar, é de filel, com as dimensões julgadas convenientes, podendo dispensar a inclusão das armas.
O ouro indicado para o campo das armas e para realçar o frutado do pinheiro, é o metal que na heráldica significa fidelidade, constância e poder.
A ponte, os frutos, o troncado e arrancado do pinheiro e o realçado dos cômoros, são de negro, esmalte que simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
O pinheiro e os cômoros são de verde, esmalte que significa esperança e fé.
O nevado dos cômoros, o realçado da ponte e as faixas do rio, são de prata, metal que heraldicamente significa humildade e riqueza.
Os rios, está estabelecido que se representem, heraldicamente, por faixas ondadas de prata e de azul. O azul significa zelo, caridade e lealdade.
E, com estas peças e estes esmaltes, ficará bem representada a riqueza regional e a índole dos naturais.
No caso da Câmara Municipal de Góis concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e solo e enviar ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada dessa acta, com os desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, no caso do Sr. Ministro aprovar, ser publicada a portaria respectiva.
Sintra, Setembro de 1935

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Góis (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/GOI/UI0010/00104).
Ligação para a página oficial do município de Góis

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