Feriado Municipal - 25 de Julho Área - 123 Km2

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Ordenação heráldica do brasão e bandeira

Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 20/10/1933
Aprovado pelo Ministro do Interior em 16/01/1934
Portaria, n.º 7748, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 13, 1.ª Série de 16/01/1934

Armas - De negro com um ramo de espigas de milho folhadas e atadas em ponta, tudo de ouro, bordadura cosida de verde e carregada de oito conchas de ouro, realçadas de negro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, com letras de negro.

Brasão do município de Mira - Mira municipality coat-of-arms

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Bandeira - Amarela. Cordões e borlas de ouro e de negro. Lança e haste douradas.

Bandeira e estandarte do município de Mira - Mira Municipality flag and banner

Bandeira (2x3)      Estandarte (1X1)

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Transcrição do parecer

Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 25 de Outubro de 1933.

Com data de 29 de Junho de 1933 e com o nº 75, recebi da Câmara Municipal de Mira, o seguinte ofício:

Desejando esta Comissão mandar fazer um estudo das Armas, selo e bandeira da Vila de Mira, e no cumprimento de uma deliberação da mesma Comissão eu tenho a honra de enviar a V. Exª. o Foral desta Vila……. Assina este ofício o Presidente da Comissão Administrativa, senhor João ………………….. ------

Anteriormente e com datas de 21 e 28 do mesmo mês, tinha recebido duas cartas do Presidente da Comissão Executiva do Monumento aos Mortos da Grande Guerra, da mesma vila, nos seguintes termos:

- Realizando-se em Novembro do ano corrente a inauguração do Monumento aos Mortos da Grande Guerra, neste concelho, e tendo o autor do projecto, e escultor Francisco António dos Santos, de Coimbra, lembrado a ideia de esculpir numa das faces do Monumento o Brasão, ou Armas deste concelho, dirijo-me a V. Exª. para que, com a sua abalizada competência, me indique onde e como posso adquirir o seu desenho. Deve talvez V. Exª. achar estranho este meu pedido, mas consultando o foral da vila e os restos dum mutilado pelourinho que por aqui existiu in illo tempore, nem uma, nem outra coisa me indica de positivo como é o brasão desta pobre terra que a incúria de muitos tem deixado chegar ao mais deplorável de todos os abandonos. confiado em que V. Exª. me auxiliará, com todo o poder da sua boa vontade e dos seus conhecimentos, creia-me com a mais elevada estima Atº. Vor. Obgdº. (a) Maia Alcoforado. -

Da segunda carta, transcrevo os seguintes elementos:

- Mira, não tem castelo, nem factos históricos de realce. A única indústria é a da pesca. E banhada ao norte por um braço da ria de Aveiro. Vive da agricultura -feijão, batata, milho, arroz. Teve um pelourinho, que ainda existe, mas hoje pertença de uma casa particular - mutilado pelo tempo. Distingue-se contudo, a alegoria que está no foral. É um tronco de pedra tosca colocado sobre uns degraus, não sei se os primitivos. Não tem bandeira. E mais não posso informar V. Exª. - porque mais não se sabe. –

- Dizem alguns que D. Manuel lhe deu foral, em Lisboa a 27 de Agosto de 1514; mas não é verdade. Este foral é o da Mira seguinte. -

Porém, sucede que Pinho Leal a seguir não nos indica outra vila de Mira; refere-se as lagoas denominadas de Mira, uma a 15 quilómetros da barra de Aveiro e outra na Extremadura e a freguesia de Mira do Concelho de Porto de Mós, não dizendo que alguma vez tivesse sido Vila.

O erro de Pinho Leal, pondo em causa a existência do foral de Mira, com certeza foi notado pelos autores do "Diccionario Portugal" Srs: Esteves Pereira e Guilherme Rodrigues, pois referindo-se ao foral de Mira, desta Mira do distrito de Coimbra, dizem:

- Este foral esta manuscrito em pergaminho, devidamente autenticado, e existe na Secretaria da Câmara, para onde foi mandado oficialmente. -

Não é costume neste dicionário darem estas explicações quando tratam de outras Vilas.

Portanto, não na dúvida que a Vila de Mira, sede de Concelho do Distrito de Coimbra, tem o seu foral que, pelas razões acima expostas no ofício da Câmara da mesma Vila, está aqui na minha frente na ocasião em que estou elaborando este parecer.

Francisco Nunes Franklin, na sua "Memoria sobre os Foraes", a respeito do foral de Mira, diz:

- Dado em Lisboa a 27 de Agosto de 1514. - Livro dos Foraes Novos da Estremadura, f.77 Columna I.-

Onde sería que Pinho Leal descobriu outra Vila de Mira?

Enfim, não quis perder a oportunidade de citar claramente o caso para que não haja dúvidas para quem ler este parecer e consulte sobre o assunto o Dicionário de Pinho Leal.

Nas obras que geralmente citam as Armas das Cidades e das Vilas, não há referências as Armas de Mira.

Quando a Câmara Municipal de Lisboa, em 1855. resolveu organizar uma obra que incluísse as Armas de todas as cidades e vilas, foi dirigida uma circular a todas as Câmaras municipais do Pais.

A de Mira respondeu o seguinte: -

-"Camara Municipal de Mira" nº 32 - Ilmº e Exmº Snr. Tenho a honra de acusar recebido o oficio que V. Exa se dignou dirigir-me, com o fexo de 25 de setembro ultimo, exigindo-me 1º o Brazão genuino das Armas de que usa esta Camara, acompanhado da respectiva historia, e quando ella se não possa dar d'este modo, nesse caso qual a sua tradição. - Em resposta cumpre-me dizer a V. Excia sendo esta huma das villas antiguissimas, em que tinha dominio A Rainha pagando-se 800 reis, e não existindo no archivo deste Municipio documento algum comprovativo, pelo qual se conheça a razão porque esta Camara usa do Brazão de Armas Nacionaes, ou quinas, he por aquelle motivo que me leva a crer, que só o dominio da Rainha fez com que a Camara desta villa usasse do Brazão acima dito. - Fico tratando de colher quaesquer conhecimentos mais aproximados a tal respeito, e do resultado oportunamente darei conhecimento a Vª Exª. - Deus Guarde a Vª Exª. - Mira, 6 de Novembro de 1855. - O Presidente da Camara (a) Manuel Gouveia Mathias Junior. – Illmº e Exmº Snr. Ayres de Sá Nogueira.

Que ingenuidade julgar que as Armas Nacionais podiam ser utilizadas legalmente por um município, pelas simples razão de a Vila pagar á Rainha 800 reis.

Enfim, não encontro qualquer referência a selo antigo que tivesse sido usado pela Vila de Mira.

Para a organização do mesmo e portanto, das Armas e bandeira respectiva, temos dois importantes elementos: a pesca e a agricultura.

Os naturais da Vila de Mira tem a sua vida laboriosa em terra e no mar, por isso, parece que as suas armas devem ser assim constituídas:

- De negro com um ramo de espigas de milho folhadas e atadas em ponta, tudo de ouro. Bordadura cosida de verde carregada de oito conchas de ouro, realçadas de negro.

- Coroa mural de prata de quatro torres.

- Faixa branca com letras pretas.

- Bandeira amarela. Cordões e borlas de ouro e de negro. Lança e haste douradas.

O negro em heráldica representa a terra e significa firmeza e honestidade; por consequência, fica assim simbolizado o valor da terra e dos seus naturais que com o seu esforço, a sua firmeza e a sua honestidade trabalhadora, tiram da terra o alimento para a sua manutenção.

O ramo de espigas de milho representando a agricultura local, é de ouro, por este metal significar fidelidade, constância e liberalidade, qualidades bem salientes daquela vida regional.

A bordadura é de verde porque este metal simboliza o mar e o mar uma das grandes fontes de riqueza da Vila de Mira. Ainda o verde significa fé e esperança, razões que os habitantes de Mira mantém pelo mar: fé e esperança de que terão ali sempre um dos grandes recursos para manterem a sua existência.

As conchas, representativas da produção do mar, são de ouro porque sendo este metal o mais rico na heráldica, simboliza a fortuna sem limites que a pesca representa.

E assim, parece-me que a vida e os recursos da Vila de Mira ficam bem representados.

A bandeira é indicada de amarelo por representar em cor o metal das peças principais das Armas.

Os cordões são de ouro e de negro por serem os esmaltes de mais significação na bandeira.

A bandeira, quando destinada a cortejos e outras cerimónias, deve ser de seda e ter um metro quadrado de área.

O selo deve ser redondo tendo as peças das Armas representadas sem indicação de esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, devem ser incluídos os dizeres que estão na bandeira ou outros que equivalham.

Sintra, Setembro. 1933

adornellas

Affonso de Dornellas.

 

(Texto adaptado à grafia actual)

Fonte: Processo do Município de Mira (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/MIR/UI0010/00106).

Ligação para a página oficial do município de Mira

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