Orago - Santa Marinha Área - 73 83 Km2
Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 08/03/1944
Nunca foi publicada no Diário da República, conforme o Capitulo 1, Artigo 4º, 2 e 3, da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto, ficando assim a legalização incompleta.
Armas - De vermelho com um castelo de prata, aberto iluminado de negro, sobre um monte de verde, cortado no pé por três faixas, duas de prata e uma de azul. Coroa mural de prata com três torres. Listel branco com a palavra "SEGURA", a negro.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva
Bandeira - Branca com o brasão ao centro. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado pelo Conde de São Paio (D. António) à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 8 de Março de 1944.
Pretende a vila de Segura um selo, brasão de armas e respectiva bandeira.
Fica esta vila situada em um alto onde existiu um castelo, e foi cercada de muralhas, tudo hoje desmantelado, ao que nos consta.
Corre-lhe próximo o rio Elche, que marca fronteira entre Portugal e Espanha. Teve alguma importância durante a campanha da Restauração, fazendo parte da divisão militar de Riba Coa. São desde já elementos suficientes para com eles se formar o seu brasão de armas.
Propomos, pois, que ele seja assim constituído.
ARMAS – De vermelho com um castelo de prata, aberto e iluminado de negro, sobre um monte de verde, cortado no pé por três faixas, duas de prata e uma de azul. Coroa mural de prata com três torres. Listel branco com a palavra "Segura" a negro.
SELO – Redondo com as mesmas peças, e à roda a legenda "Junta de Freguesia de Segura".
BANDEIRA – Branca de um metro quadrado com o brasão ao centro. Cordões e borlas de prata e vermelho.
Se a Junta de Freguesia de Segura concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, para enviar ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada, acompanhada dos desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, se o Sr. Ministro também, concordar, ser publicada na respectiva portaria.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo da Freguesia de Caria (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/IDN/FRG/UI0009/00097).
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