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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o
parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 20/11/1934
Aprovado pelo Ministro do Interior em
13/03/1935
Portaria n.º 8040, do Ministério do
Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 58, 1.ª Série de
13/03/1935
Armas - De prata, com um castelo de negro aberto e iluminado de vermelho assente num monte de verde realçado de negro e cortado em contra-chefe por três faixas de prata e de azul. O castelo acompanhado em chefe pelas cruzes das Ordem do Templo e de Cristo, de vermelho. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Idanha-a-Nova" a preto.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva

Bandeira - Esquartelada de vermelho e de negro. Cordões e borlas dos mesmos esmaltes. Lança e haste douradas.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de [20] de [Novembro] de 1934.
Em ofício de 17 de Janeiro de 1930, o Sr. Governado Civil do Distrito de Castelo Branco participou à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, que a Vila de Idanha a Nova possuía um estandarte antigo de que não fazia uso. Esse estandarte, naturalmente, tem apenas as Armas Nacionais, como sucedia em muitos dos Municípios portugueses.
Como Idanha a Nova teve foral dado por D. Manuel I e, como os forais dessa época tinham na primeira página uma iluminura com as Armas Nacionais acompanhadas pela esfera, emblema particular deste Rei, e pela Cruz de Cristo, de cuja Ordem o Rei era Grão Mestre, muitos municípios julgaram que estes emblemas eram para distinguir os mesmos municípios e por isso adoptaram todos ou parte dos mesmos emblemas heráldicos.
Idanha a Nova surge em algumas obras que tratam de Armas de Domínio, com a indicação de que D. Manuel I deu a esta Vila a esfera como armas locais.
É um erro muito repetido pelos Municípios.
Idanha a Nova teve o seu castelo e a povoação dentro das suas muralhas. Foi fundada por D. Sancho I e dada aos Templários, passando depois, no reinado de D. Dinis, para a Ordem de Cristo que se fundou em substituição da dos Templários que se extinguira.
É interessante incorporar as Cruzes destas duas Ordens de Cavalaria, que tão notáveis serviços prestaram no desenvolvimento de Portugal, nas Armas dos Municípios que lhe pertenceram.
O território dominado pelo Município de Idanha a Nova é fértil e cortado, entre outros, pelo Rio Ponsul, e rodeado em parte pelo Tejo.
Considerada a antiguidade desta Vila, a sua história e as suas circunstâncias, parece que, heraldicamente, ficará bem representada pela seguinte forma:
ARMAS – De prata com um castelo de negro aberto e iluminado de vermelho assente num monte de verde realçado de negro e cortado em contrachefe por três faixas de prata e de azul. O castelo, acompanhado em chefe pelas cruzes das Ordens do Templo e de Cristo, de vermelho. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila de Idanha a Nova”.
BANDEIRA – Esquartelada de vermelho e de negro. Cordões e borlas dos mesmos esmaltes. Lança e haste douradas.
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das Armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Idanha a Nova". –
Como a peça principal das Armas é de negro e de vermelho, a bandeira é destas cores.
Para cortejos ou actos solenes, a bandeira é de seda e bordada, e terá a área de um metro quadrado.
A prata indicada para o campo das Armas significa heraldicamente humildade e riqueza.
O negro que esmalta o castelo, representa a terra e significa firmeza e honestidade.
O vermelho que abre e ilumina o castelo e que esmalta as Cruzes, simboliza a força, o vigor, as vitórias e as guerras.
O rio é indicado como está estabelecido representar-se heraldicamente, de prata e de azul.
Da prata, já dei o significado, e o azul simboliza a caridade e a lealdade.
Com estas peças e estes esmaltes fica representada a história local, a sua riqueza e as qualidades dos seus naturais.
No caso da Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá copiar na acta respectiva a descrição das Armas, bandeira e selo, enviando uma cópia autenticada dessa acta ao Sr. Governador Civil com o pedido de a remeter à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, mandar publicar a respectiva portaria.
Sintra. Agosto. 1934.

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Idanha-a-Nova (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/IDN/UI0009/00088).
Ligação para a página oficial do município de Idanha-a-Nova

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