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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de
Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
20/10/1990
Estabelecida em reunião de Assembleia Municipal, em 28/12/1990
Publicada no Diário da República n.º 28, 3.ª Série, Parte A de
02/02/1991*
Armas - De prata, com uma banda ondada de azul, acompanhada de dois cachos de uvas de púrpura, folhados de verde, bordadura de negro, carregado de 12 abelhas de ouro. Coroa mural de cinco torres de prata e listel branco com a palavra "Felgueiras" a negro.

Bandeira - Gironada de oito peças de amarelo e púrpura. Cordões e borlas de ouro e púrpura. Haste e lança douradas.

Acima, a bandeira e estandarte de
acordo com o texto da descrição que foi publicada (versão
correcta).
Em baixo, a bandeira e estandarte (versão
incorrecta) (ver
explicação)

*Informação gentilmente cedida pela Câmara Municipal de Felgueiras

Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Secção de Heráldica da Associação dos
Arqueólogos Portugueses de 04/06/1929
Aprovado pelo Ministro do Interior em 06/05/1937
Portaria n.º 8700, do
Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 104, 1.ª Série de
06/05/1937
Armas - De prata, com uma banda ondada de azul, acompanhada de dois cachos de uvas de púrpura folhados de verde. Orla de negro carregada de doze abelhas de ouro. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com os dizeres "Vila de Felgueiras" a negro.

Bandeira - Esquartelada de amarelo e de púrpura. Cordões e borlas de ouro e púrpura. Fita branca com letras pretas. Haste e lança douradas.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em reunião de 4 de Junho de 1929.
Directamente à Associação dos Arqueólogos Portugueses foi remetido o seguinte ofício:
"Câmara Municipal de Felgueiras - 1881 – Ex.mo Sr. Affonso de Dornellas Associação dos Arqueólogos - Lisboa - Desejando esta Camara Municipal conseguir para o seu concelho um brasão de armas, resolveu solicitar de V. Exª e da Associação dos Arqueólogos de que V. Exª é distinto ornamento, o especial favor de indicar como ele deveria ser. Sem querermos dar indicações a V. Exª, pedimos licença para lembrar que na "Enciclopédia Portuguesa", se encontra um resumo da história deste Concelho escrito pelo saudoso Dr. Eduardo de Freitas, distinto felgueirense, que foi sócio da Associação dos Arqueólogos; que em Felgueiras tem a sua nascente o rio Sousa; e que a cerca de 1 km. da vila é a divisão das bacias hidrográficas dos rios Douro e Vizela. Esta Câmara custeará as despesas com o desenho e quaisquer outras que com a concessão do brasão se relacionem. – Com os protestos da maior consideração, desejamos a V. Exª. Saúde e Fraternidade. - Câmara Municipal de Felgueiras, em 5 de Novembro de 1928. - O Presidente da Comissão Administrativa (a) José de Castro Leal de Faria."-
Antes de iniciar o parecer referente ás Armas de Felgueiras, direi o como informação que as armas de domínio não são concedidas por qualquer entidade, são assumidas ou adoptadas pelos povos que delas necessitam.
Na antiguidade, o poder central dava o foral, estabelecendo a parte administrativa, e os homens bons da Vila iniciavam a sua acção de dirigentes, arranjando uma casa para se reunirem, construindo um pelourinho em frente dessa casa para indicar que ministravam justiça, e um selo, para autenticar os seus editais.
Hoje não é um foral mas antes um decreto que eleva uma povoação a Vila ou uma Vila a Cidade, e depois, são as leis gerais do Pais que estabelecem a vida administrativa.
É necessária a casa para o Senado Municipal, é dispensado o pelourinho e é indispensável o selo.É necessária a casa para o Senado Municipal, é dispensado o pelourinho e é indispensável o selo.
Este selo de agora ou de outros tempos, e dando-se-lhe a forma de escudo, encimado por uma coroa mural; e colocado nos edifícios municipais para marcar a posse e bordado num estandarte para as solenidades. são as próprias Câmaras Municipais que, em face da história local, organizam o referido selo. Não tem que pedir licença a ninguém para o adoptar.
Felizmente os Municípios tem solicitado da Secção de Heráldica da Associação, dos Arqueólogos Portugueses para lhes fazer estes estudos, orientando-os esta instituição na forma heráldica de traduzir a história ou a vida de cada terra, normalizando assim, dentro dos mesmos princípios, a heráldica portuguesa de domínio.
É ás riquezas naturais, a vida local, que temos que ir buscar os elementos necessários para constituir o seu selo e portanto as suas armas e o seu estandarte.
Como é nos territórios do seu domínio que nasce o Rio Sousa, deverá esta circunstância ser indicada nas Armas, como também nelas deve figurar a representação do vinho que é uma das riquezas locais.
Os frutos e o mel, são também valores que de tempos antigos se salientam entre a riqueza do Concelho de Felgueiras.
Vejamos portanto como propomos sejam organizadas as Armas de Felgueiras:
"De prata com uma banda ondada de azul, acompanhada de dois cachos de uvas de púrpura, folhados de verde. Orla de negro carregada de doze abelhas de ouro. - Coroa mural de quatro torres de prata. Bandeira com um metro por lado esquartelada de amarelo e de púrpura. - Cordões e borlas de ouro e púrpura. - Fita branca com letras pretas. Haste e lança douradas.”
A prata do campo das Armas significa riqueza e humildade. O rio Sousa é representado pela banda ondada de azul porque é este o esmalte com que se indicam heraldicamente os rios. Os cachos são das cores próprias. O negro da orla representa a terra e significa firmeza e honestidade. O ouro das abelhas significa nobreza e poder.
Como as реças principais das Armas são as uvas e as abelhas, a bandeira é esquartelada dos respectivos esmaltes, amarelo e púrpura.
A coroa mural é de quatro torres por ser esta a representação das Vilas.
Os cordões e as borlas são da cor da bandeira.
Como na composição das Armas existe ouro, a haste e a lança são deste metal.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Felgueiras (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/FLG/UI0022/00233).
Ligação para a página oficial do município de Felgueiras

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