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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão
de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
19/04/1999
Ainda não foi publicada no Diário da República, conforme o
Capitulo
1, Artigo 4º, 2 e 3, da Lei n.º 53/91 de 7 de
Agosto, estando assim a legalização
incompleta.
Armas - Escudo de negro, caravela de vermelho vestida, mastreada, encordoada, realçada e com âncora de ouro, vogante num mar composto de sete faixas ondadas de prata e verde. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: "VILA DO CONDE".


Bandeira - Gironada de oito peças de amarelo e vermelho. Cordão e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Acima, a bandeira e estandarte de
acordo com o texto do parecer da C.H.A.A.P.
Em baixo, a bandeira e estandarte (versão
incorrecta) (ver explicação)
A Câmara Municipal não publicou o texto do parecer da C.H.A.A.P. em
Diário da República, como a Lei exige.


Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
20/11/1934
Aprovado pelo Ministro do Interior em 08/04/1935
Portaria n.º 8071, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 80, 1.ª Série de
08/04/1935
Armas - De negro com uma caravela de vermelho, vestida, mastreada, encordoada, realçada e com âncora de ouro, vogante num mar composto de sete faixas ondadas de prata e de verde. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com os dizeres: "Vila do Conde", a negro.


Bandeira - Esquartelada de amarelo e de vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Lança e haste de ouro.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas a Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 20 de Novembro de 1934.
Em ofício de 18 de Junho de 1930, a Câmara Municipal de Vila do Conde enviou à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, reproduções fotográficas das duas faces da sua bandeira, de armas esculpidas em fontes, de um quadro de azulejos com as mesmas armas e do selo usado pela Câmara Municipal.
O selo consta das Armas Nacionais actuais. A bandeira é bordada já na segunda metade do Século XVIII, tendo numa face as armas nacionais do tempo de D. José I e na outra, ao centro da bandeira, um barco de fantasia, dando a ideia de uma fragata de guerra à vela.
O quadro de azulejos é moderno, com um barco sem qualquer significação e, no canto direito do chefe, um escudete com as quinas, também modernas.
Uma das reproduções de um marco fontenário, que é de todas, a peça que tem aspecto de mais antiga, mostra-nos também uma fragata de guerra.
Outra escultura, também de marco fontenário, que é moderna, sem valor heráldico, representa um barco de uma só vela, tendo em chefe um castelo e as cinco quinas em cruz.
As armas que veem reproduzidas nas obras que tratam de heráldica de domínio, apresentam sempre um navio com aspecto duvidoso entre fragata de guerra com vários mastros e várias velas e um barco de carga também com vários mastros e velas ao acaso.
Vila do Conde que de longa data é porto de mar de categoria notável, é para a história dos descobrimentos e conquistas dos portugueses, do maior valor, porque nos seus estaleiros foram construídas armadas que nos levaram a toda a parte.
Há conhecimento de que, já no Século XIII, construía embarcações de pesca, de comércio e de cabotagem.
Com madeiras das proximidades e com cordoarias e fabricação de pano para velas e, enfim, tudo o necessário para um navio navegar, ali foram construídos muitos dos que foram por mares nunca dantes navegados, levar os portugueses a todas as partes do mundo.
É natural que o selo e portanto as armas e bandeira de Vila do Conde, existam desde o principio da nacionalidade, pois tem forais desde o Século XIII, mas, se já nesse tempo era simbolizada por uma embarcação, seria esta de linhas rudimentares.
Seria interessante que a Câmara Municipal passasse agora a usar uma embarcação que desse o aspecto das nossas caravelas, porque, assim, sempre marcaria o seu grande concurso na acção civilizadora dos portugueses, isto é, na expansão do domínio de Portugal.
Vejamos pois como aconselhamos Vila do Conde a usar as suas armas, a sua bandeira e o seu selo:
- ARMAS:- De negro com uma caravela de vermelho, vestida, mastreada, encordoada, realçada e com âncora de ouro, vogante num mar composto de sete faixas ondadas de prata e de verde. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com os dizeres "Vila do Conde" a negro. -
- BANDEIRA: Esquartelada de amarelo e de vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Lança e haste de ouro. -
- SELO: circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Vila do Conde". -
Como a peça principal das armas é de vermelho e de ouro, a bandeira é esquartelada de amarelo e de vermelho.
A bandeira, quando destinada a cortejos ou cerimónias, deve ser de seda bordada e ter uma área de um metro quadrado.
O negro indicado para o campo das armas é o esmalte que em heráldica simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
O vermelho indicado para a caravela significa vitórias, guerras, vida, audácia e força.
O ouro indicado para vestir, mastrear, encordoar e realçar a caravela e para a sua âncora, o metal mais rico da heráldica e simboliza a fidelidade, a constância, o poder e a liberalidade.
O mar está representado pelos esmaltes heraldicamente estabelecidos. É composto de prata que significa humildade e riqueza, e de verde que significa esperança e fé.
Com estas peças e estes esmaltes fica absolutamente caracterizado o principal facto da história local e a índole dos naturais de Vila do Conde.
A forma clássica da embarcação heráldica é a da galé grega, de uma só vela quadrangular, mas, no caso presente, em que Vila do Conde construiu caravelas que nos levaram a toda a parte, deve ser preferida essa forma de embarcação.
No caso da Câmara Municipal de Vila do Conde concordar com este parecer, deverá transcrever a acta respectiva a descrição das Armas, da bandeira e do selo para enviar uma cópia autenticada ao Sr. Governador Civil com o pedido de a remeter à Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaría.
Sintra, Agosto de 1934.

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Vila do Conde (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/VCD/UI0023/00247).
Ligação para a página oficial do município de Vila do Conde

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