Feriado Municipal - 23 de Novembro Área - 294 Km2
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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
23/10/1935
Estabelecida pela Comissão Administrativa Municipal em
14/11/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em
04/04/1936
Portaria n.º 8407, do Ministério do
Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 79, 1.ª Série de
04/04/1936
Armas - De negro, com uma cruz de malta de prata, carregada no cruzamento por um gavião de sua cor, voando, acompanhado por um ramo de oliveira de verde frutado de ouro e por um ramo de sobreiro de verde landado de ouro, atados de vermelho em ponta, conjuntamente com um cacho de uvas de prata realçado de púrpura, folhado e troncado de verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Gavião" a negro.

Bandeira - Esquartelada de amarelo e verde. Coroa e borlas de ouro e verde. Lança e haste douradas.


Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 23 de Outubro de 1935.
Na sessão da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses realizada em 7 de Maio de 1935, foi aprovado um parecer sobre as armas, bandeira e selo para a Vila de Gavião.
Com data de 13 de Junho do corrente ano de 1935, foi recebido um ofício acompanhado duma fotografia, dizendo-se nesse ofício que, além da oliveira, o sobreiro e as videiras constituem também a riqueza da região, desejando a Câmara Municipal que nas respectivas armas figurasse a representação daqueles dois importantes componentes da riqueza regional.
No caso presente não é difícil satisfazer este desejo, visto que as armas estudadas têm dois ramos de oliveira cruzados em ponta, podendo substituir-se um deles por um ramo de sobreiro e atam-se em ponta com um cacho de uvas.
A fotografia que acompanha o referido ofício merece uns esclarecimentos, porque os habitantes do Gavião julgam ser as armas locais o que não passa das armas nacionais com uma coroa real de que mais tarde partiram o fecho para colocarem uma ave de asas abertas representando o gavião. Estas armas estão acompanhadas por duas palmas como aparecem as armas nacionais desde o reinado de D. José, terminando algumas vezes por ramos de louros.
Naturalmente no Gavião, quando desmancharam o fecho da coroa real ficando só o diadema, colocaram nos extremos das referidas palmas uns ramos de sobreiro e de oliveira.
Este conjunto é ainda acompanhado por duas cornucópias deitando cachos de uvas folhados com as respectivas parras, conforme se representa a fortuna ou a fertilidade.
O fundo deste conjunto é constituído por uma série de estreitas abas que se sobrepõem umas às outras, como também foi hábito representar os fundos em que assentavam as armas reais.
Este ornato que existe na Câmara Municipal do Gavião, é relativamente moderno, pois não se encontra em qualquer das poucas obras que tratam de heráldica de domínio, referência às armas da importante Vila do Gavião.
No arquivo da Câmara Municipal de Lisboa existe, com data de 25 de Outubro de 1855, um ofício da Câmara Municipal do Gavião, com o nº 52 e assinado pelo Sr. Adriano Pequito Seixas de Andrade, em que se declara que, feita uma busca minuciosa e rigorosa no arquivo da Câmara, nada foi encontrado que indicasse que a Câmara tivesse tido alguma vez armas, informando também que usavam as armas reais.
Hoje, pelas deliberações muito bem tomadas pelo Ministério do Interior, não é permitido o uso das Armas nacionais às Câmaras Municipais, pois estas têm obrigação de usar armas próprias, representativas da história e circunstâncias importantes locais.
Assim sendo, em conformidade com as regras estabelecidas pela Direção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior e atendendo aos desejos da Câmara Municipal da Vila do Gavião, vejamos como devem ser ordenadas as armas, bandeira e selo da mesma Vila:
ARMAS – De negro, com uma cruz de malta de prata carregada no cruzamento por um gavião de sua cor, voando, acompanhado por um ramo de oliveira de verde frutado de ouro e por um ramo de sobreiro de verde landado de ouro, atados de vermelho em ponta, conjuntamente com um cacho de uvas de prata realçado de púrpura, folhado e troncado de verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila do Gavião" a negro.
BANDEIRA – Esquartelada de amarelo e verde. Coroa e borlas de ouro e verde. Lança e haste douradas. -
SELO – Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes e em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal do Gavião".
A bandeira, sendo destinada a cortejos e a cerimónias, é bordada em seda e deve ter a área de um metro quadrado. A que se destina a ser arvorada é de filel, podendo deixar de ter assentes as armas respectivas.
Se a Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta respectiva, a descrição das armas, bandeira e selo e enviar ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada dessa acta, acompanhada dos desenhos rigorosamente feitos, pedindo-lhe para enviar esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, no caso do Sr. Ministro aprovar, ser publicada a portaria respectiva.
Sintra, Julho de 1935.

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Gavião (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/GAV/UI0021/00222).

Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o
parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
07/05/1935
Não adoptada pelo município.
Armas - De negro, com uma Cruz de Malta de prata, carregada no cruzamento por um gavião de sua cor, voando, acompanhado por dois ramos de oliveira de verde, frutados de ouro e cruzados em ponta. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila do Gavião" a negro.

Bandeira - Esquartelada de amarelo e verde. Coroa e borlas de ouro e verde. Lança e haste douradas.


Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 7 de Maio de 1935.
A pedido da Câmara Municipal do Gavião, deliberou a Comissão de Heráldica que se formulasse o parecer que segue
Segundo informa a mesma Câmara, esta Vila não tem armas e, de facto, nas obras antigas que tratam de heráldica de domínio, não encontro qualquer referência.
Gavião foi uma das doze Vilas do Grão Priorado do Crato, sendo de antiquíssima fundação.
Para tornar as armas falantes podem incluir um gavião, podendo figurar a Cruz de Malta que caracterizava tudo o que pertencia ao Grão Priorado do Crato, e também ramos de oliveira representando a riqueza regional.
Vejamos pois como nos parece ficarem bem ordenadas as armas, bandeira e selo da Vila do Gavião:
ARMAS - De negro, com uma Cruz de Malta de prata, carregada no cruzamento por um gavião de sua cor, voando, acompanhado por dois ramos de oliveira de verde, frutados de ouro e cruzados em ponta. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila do Gavião" a negro.
BANDEIRA - Esquartelada de amarelo e de verde. Cordões e borlas douradas e verdes. Haste e lança douradas. -
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal do Gavião".
Como os ramos de oliveira, representando a riqueza regional, são de verde frutados de ouro, a bandeira é de amarelo (que corresponde ao ouro) e de verde. quando destinada a cortejos e cerimónias, tem um metro quadrado de área e é bordada em seda.
O negro do campo das armas simboliza a terra e significa, heraldicamente, firmeza e honestidade.
A prata da Cruz de Malta significa humildade e riqueza.
O verde dos ramos de oliveira, significa esperança e fé.
O ouro do frutado, representando a riqueza agrícola local, significa a fidelidade, a constância, o poder e a liberalidade.
Com estas pegas e estes esmaltes, fica bem simbolizado o valor do Gavião e seu concelho e a índole dos seus naturais.
No caso da Câmara Municipal do Gavião concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, e enviar uma cópia autenticada da mesma acta, acompanhada de desenhos rigorosos da bandeira e selo, ao Sr. Governador Civil, pedindo-lhe para tudo remeter à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, se o Sr. Ministro aprovar, ser publicada a portaria respectiva.
Lisboa, Maio de 1935.

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Gavião (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/GAV/UI0021/00222).
Ligação para a página oficial do município de Gavião

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