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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o
parecer da Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos
Arqueólogos Portugueses de 18/04/1947
Portaria do Ministério do Interior de
05/08/1947,
publicada no Diário do Governo
n.º 185, 2.ª Série de 11/08/1947
Armas - De prata, com um sardão de verde, entre três flores de lis de vermelho, duas nos flancos e uma em contrachefe; em chefe um escudete de azul, carregado de cinco besantes de prata, em aspa, e encimado por uma coroa de ouro, aberta. Coroa mural de quatro torres de prata.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva

Bandeira - Esquartelada de branco e de verde, tendo no centro o escudo das armas, encimado por uma coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a letra »Sardoal» de negro. Cordões e borlas de branco e verde.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado pelo Marquês de São Paio à Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 18 Abril de 1947.
Pretende a Câmara Municipal do Concelho do Sardoal obter o parecer definitivo da Associação dos Arqueólogos Portugueses sobre o seu brasão de armas, bandeira e selo.
Em Dezembro de 1935, o falecido Presidente da Comissão de Heráldica da mesma Associação elaborou um parecer sobre o assunto. Consta desse parecer que existia na Câmara Municipal daquela vila e concelho um selo antigo, constituído por um escudo com um sardão, acompanhado por um escudete das quinas, coroado, no chefe e por três flores de lis, duas nos flancos e uma em contrachefe.
Sendo indubitável que se devem respeitar os antigos selos dos municípios, onde quer que os haja, e tendo o concelho do Sardoal a fortuna de possuir um desses antigos e venerandos documentos esfragísticos datado de 1500 e 1657, entende a Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses que ele não se deve, de modo algum, alterar.
Nestas circunstâncias é parecer da mesma Associação que as armas do concelho do Sardoal devem ser assim constituídas:
ARMAS - De prata, com um sardão de verde, entre três flores de lis de vermelho, duas nos flancos do escudo, e uma em contrachefe; em chefe um escudete de azul, carregado de cinco besantes de prata, em aspa, e encimado por uma coroa de ouro, aberta.
BANDEIRA - Esquartelada de branco e de verde, tendo no centro o escudo das armas encimado por coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a letra SARDOAL de negro.
SELO - Redondo com as peças do escudo soltas e sem indicação dos esmaltes, tendo à volta, entre círculos concêntricos, a legenda CÂMARA MUNICIPAL DO SARDOAL.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município do Sardoal (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/SRD/UI0024/000266).

Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o
parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 20/12/1935
Não adoptada pelo
município.
Armas - De azul, com um sardão de ouro passante. Em chefe, duas flores de lis do mesmo metal, postas em faixa. Em contra--chefe, duas faixas ondadas de prata, encimadas por uma flor de lis de ouro. Bordadura de ouro carregada por dois ramos de oliveira de verde sustidos e frutados de negro e atados em ponta de vermelho. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de branco com os dizeres "Vila do Sardoal" de negro.

Baseado no desenho original de João Ricardo Silva

Bandeira - Esquartelada de verde e de negro. Cordões e borlas de verde e de negro. Haste e lança douradas.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 20 de Dezembro de 1935.
A Câmara Municipal do Sardoal, em cumprimento do estabelecido na circular do Ministério do Interior de 14 de Abril de 1930, enviou à Direcção Geral de Administração Política e Civil do mesmo Ministério, reproduções dos selos, antigo e moderno, empregados pelo mesmo Município.
Sardoal foi elevada à categoria de Vila e a cabeça de concelho, por carta de D. João III de 22 de Setembro de 1531, fazendo até essa data parte do termo da então Vila de Abrantes.
Foi, portanto, depois desta data que o Município do Sardoal mandou fazer o selo chamado antigo e que, segundo informação vinda dali, tem exteriormente as datas de 1500 e 1637.
Não sei o que significam estas datas, pois em 1500 ainda não era Vila e, em 1637 já o era há muito tempo.
Este selo tem ao centro um escudo com um sardão, encimado por um escudete das quinas, com coro aberta, acompanhado por duas flores de lis. Em contrachefe, uma terceira flor de lis.
O sardão está aqui incluído para tornar as armas falantes; o que está certo; porém, o resto: uma quina de Portugal coroada, é disparate.
A coroa encimava as armas inteiras e nunca uma parte dessas armas.
E, porque figurará aqui a quina? Será pelo facto de ter sido elevada a vila e a concelho, pelo Rei?
Mas, nessas circunstâncias, quantas vilas e cidades existem em Portugal?
E as flores de lis, que quererão dizer? Serão alusivas à Vila ter sido termo de Abrantes que tem quatro flores de lis nas suas armas? ou será com o intuito de simbolizar a fertilidade dos campos?
As armas municipais, sempre que seja possível, devem incluir a representação da sua fertilidade agrícola, pois é com esta importante riqueza que tomam a sua posição valorizadora na economia nacional.
Sardoal, regado por vários ribeiros, banhado pelo Tejo, com várias nascentes de águas minerais, com a importante cultura das oliveiras, de cereais, de tudo quanto a terra dá de bom, tem nas suas armas três flores de lis e uma quina das armas nacionais, além do sardão que, enfim, está muito bem.
É interessante notar que, em 1922, a Câmara Municipal ao emitir umas cédulas de 2 centavos, incluindo-lhes as armas referidas, acompanhou o escudo por dois ramos de oliveira devidamente frutados.
As regras da heráldica, estabelecidas pela circular supracitada, só permitem que as quinas façam parte das armas municipais, quando assim o indiquem circunstâncias muito importantes e especiais.
Aqui não vejo razão.
Podem as flores de lis, atendendo à riqueza agrícola regional, continuar como representação das flores campestres que atapetam a região.
Nestas circunstâncias, propomos que as armas, bandeira e selo da Vila de Sardoal, sejam assim ordenadas:
ARMAS - De azul, com um sardão de ouro passante. Em chefe, duas flores de lis do mesmo metal, postas em faixa. Em contra--chefe, duas faixas ondadas de prata, encimadas por uma flor de lis de ouro. Bordadura de ouro carregada por dois ramos de oliveira de verde sustidos e frutados de negro e atados em ponta de vermelho. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de branco com os dizeres "Vila do Sardoal" de negro.
BANDEIRA - Esquartelada de verde e de negro. Cordões e borlas de verde e de negro. Haste e lança douradas.
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Sardoal".
Como os esmaltes da representação da principal riqueza local são o verde e o negro, a bandeira é destas cores. Quando destina da a cortejos e outras cerimónias, a bandeira é de seda a bordada devendo medir um metro quadrado. Quando é para arvorar, é de filel e ter as dimensões julgadas necessárias, podendo, neste caso dispensar a representação das armas.
É indicado azul para o campo das armas por ser o esmalte que na heráldica representa o zelo, a caridade e a lealdade.
O ouro indicado para o sardão, para as flores de lis e para a bordadura, é o metal que heraldicamente significa fidelidade, constância e poder.
Os rios, conforme está estabelecido, representam-se heraldicamente por faixas ondadas de prata e de azul. A prata denota humildade e riqueza. O verde dos ramos de oliveira é o esmalte que significa fé e esperança. O negro do frutado representa a terra e significa firmeza e honestidade.
E assim, com estas peças e estes esmaltes, temos representado a importância regional, o nome da vila e a índole dos seus naturais.
Se a Câmara Municipal do Sardoal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta, a descrição das armas da bandeira e do selo, e enviar uma cópia autenticada, juntamente com os desenhos rigorosos da bandeira e do selo, ao Sr. Governador Civil, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, se o Sr. Ministro também aprovar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Setembro de 1935.

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município do Sardoal (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/SRD/UI0024/000266).
Ligação para a página oficial do município de Sardoal

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