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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o
parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos
Portugueses de 20/03/1935
Estabelecida pela Comissão Administrativa Municipal em
04/04/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em 20/11/1935
Portaria n.º 8280, do
Ministério do Interior,
publicada no
Diário do Governo n.º 269, 1.ª Série de 20/11/1935
Armas - De prata, com uma faixa de negro carregada de três espigas de trigo de ouro folhadas do mesmo. Em chefe, as cruzes do Templo e de Cristo de vermelho, e em contrachefe uma faixa ondada de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Ferreira do Zêzere", a preto.


Bandeira - Esquartelada de amarelo e de vermelho. Cordões e borlas de ouro e de vermelho. Haste e lança douradas.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 20 de Março de 1935.
Desejando a Câmara Municipal da Vila de Ferreira do Zêzere que lhe sejam estudadas as Armas, bandeira e selo, dirigiu-se à Associação dos Arqueólogos Portugueses, pedindo que se formulasse o respectivo parecer.
Não consta que esta Vila tivesse já Armas, pois, além de não haver qualquer referência sobre o caso, nas obras que tratam de heráldica de domínio, o Sr. Dr. António Baião, na sua erudita monografia sobre a Vila e Concelho de Ferreira do Zêzere, incluída na notável obra "O Arqueólogo Português", também não se refere a qual quer manifestação heráldica da mesma Vila.
Ferreira do Zêzere foi da Ordem do Templo e, depois, da Ordem de Cristo.
O seu primeiro foral, dado por Pedro Ferreira, besteiro, e por sua mulher, Maria Vasques, data de Setembro de 1222.
O senhorio e padroada da igreja da Vila de Ferreira foi dado pelo Rei D. Dinis aos Templários em 6 de Agosto de 1306, visto que até if pertencia à coroa. quando D. Dinis, em substituição da Ordem do Templo, fundou a Ordem de Cristo, a Vila de Ferreira passou para esta Ordem, constituindo uma Comenda juntamente com Vila de Rei.
Em 5 de Julho de 1362, o Mestre da Ordem de Cristo, D. Nuno Rodrigues Andrade, colocou a primeira pedra para os seus paços, na Vila de Ferreira.
Bastam estes elementos, para julgarmos indispensável que as cruzes do Templo e de Cristo figurem nas Armas de Ferreira do Zêzere.
A fértil planície em que a Vila se encontra, tem muitas e abundantes águas, sendo a sua principal riqueza a agricultura.
Dista dez quilómetros do Rio Zêzere de que tomou o nome e que limita o Concelho de que a mesma Vila é cabeça.
Com todos estes elementos, propomos que a constituição simbólica de Ferreira do Zêzere seja assim ordenada.
ARMAS - De prata, com uma facha de negro carregada de três espigas de trigo de ouro folhadas do mesmo. Em chefe, as cruzes do Templo e de Cristo de vermelho e em contrachefe, uma facha ondada de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Ferreira do Zêzere" a preto. -
BANDEIRA - Esquartelada de amarelo e de vermelho. Cordões e borlas de ouro e de vermelho. Lança e haste douradas. -
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das Armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere".
A coroa mural de quatro torres é a que superiormente está determinado que simbolize as Vilas.
É indicada a prata para o campo, porque este metal na heráldica denota humildade e riqueza.
As cruzes são das suas cores, significando o vermelho, a vitória, a vida e a alegria.
A facha é de negro, esmalte que significa honestidade e firmeza.
As espigas de trigo que representam a riqueza agrícola, são de ouro por este metal significar fidelidade, constância e poder.
O rio Zêzere e a abundância de água são representados conforme a heráldica determina, por uma facha ondada de azul. Esta cor significa caridade e lealdade.
Como as peças principais são as espigas e as Cruzes, a bandeira é das cores destas peças, de amarelo e de vermelho.
A bandeira, quando destinada a cortejos e outras cerimónias, deve ter a área de um metro quadrado e ser bordada a seda.
E assim, com estas peças e com estes esmaltes ficam bem representadas a história, e riqueza e circunstâncias locais, assim como a índole e qualidades dos seus naturais.
No caso da Câmara Municipal concordar com este parecer, deverá transcrever na acta, a descrição das Armas, bandeira e selo e enviar uma cópia autenticada da mesma, com uma prova dos desenhos respectivos, ao Sr. Governador Civil, solicitando-lhe que por sua vez a remeta à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, no caso do Sr. Ministro aprovar, ser publicada a necessária portaria.
Lisboa, Março de 1935.

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Ferreira do Zêzere (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/FZZ/UI0024/00259).
Ligação para a página oficial do município de Ferreira do Zêzere

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