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Terceira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 04/02/1996
Estabelecida em reunião de Assembleia Municipal, em 15/03/1996
Publicada no Diário da República n.º 96, 3.ª Série, Parte A de 23/04/1996
Armas - Escudo de prata com três cachos de uvas de púrpura folhados e sustidos de verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres a negro, em maiúsculas: " VILA de BOMBARRAL ".

Baseado no desenho original de Affonso de Dornellas

Bandeira - De púrpura. Cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.


Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 30/04/1940
Nunca
foi publicada em Diário do Governo ou Diário da República
Armas - De prata com três cachos de uvas de púrpura folhadas e sustidas de verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres a negro, em maiúsculas: " VILA DE BOMBARRAL ".*

Baseado no desenho original de Affonso de Dornellas

Bandeira - De púrpura. Cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.

Transcrição do parecer
Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, em 30 de Dezembro de 1921, aprovou o parecer da constituição das Armas, bandeira e selo da Vila do Bombarral pela seguinte forma:
ARMAS - De prata com três cachos de uvas de púrpura folhados e sustidos de verde postos dois e um. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila do Bombarral" de negro.
BANDEIRA - De púrpura. Cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança douradas.
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal do Bombarral".
A bandeira, quando é destinada a cortejos e cerimónias, tem a área de um metro quadrado, é de seda e bordada. Quando destinada a arvorar, é de filel e terá as dimensões que se julguem necessárias, podendo dispensar a representação das armas.
Se a Câmara Municipal concordar com este parecer, deve transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, tal como acima fica mencionado, enviando uma cópia autenticada da mesma acta ao Sr. Governador Civil, pedindo-lhe que envie esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil, para, no caso do Sr. Ministro do Interior concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Lisboa, 30 de Abril de 1940.

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Bombarral (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/BBR/UI0017/00168).

Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer
da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses,
de 10/02/1922
Estabelecida em reunião de Comissão Administrativa Municipal, em 18/05/1922
Armas - De prata com três cachos de uvas de púrpura folhados de verde.*

Baseado no desenho original de Affonso de Dornellas

Estandarte - De púrpura.*

* Originalmente os brasões eram ordenados sem coroa mural, pelo facto de só em Junho de 1925 ter sido decidido que estes seriam coroados.
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Transcrição do parecer
Parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, aprovado em sessão de 10 de Fevereiro de 1922.
Câmara Municipal do Bombarral. N.º 55-Serviço da República. Ao Ex.mo Sr. Presidente da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Lisboa. - O Diário de Notícias de ontem, publicando o brasão de armas do Concelho da Marinha Grande, aprovado pela Câmara Municipal daquele Concelho, sob proposta duma Comissão nomeada pela Associação de que V. Ex.ª é muito digno presidente, sugeriu-me a ideia de ser resolvido o problema da organização do brasão deste concelho que já, por diversas vezes, tem interessado a Câmara Municipal. Neste sentido, pois, dirijo-me a V. Ex.ª pedindo se digne comunicar-me se o referido assunto pode ser sujeito ao estudo dessa Associação e em que condições. Saúde e Fraternidade. Bombarral, 31 de Maio de 1921. O Presidente. (a) Accacio Pereira da Silva.
Recebida esta carta pela Associação dos Arqueólogos, foi resolvido responder dizendo que a Secção de Heráldica iria estudar gostosa e gratuitamente o assunto devendo em tempo oportuno ser remetido o respectivo pareсег. Em reunião da Secção de Heráldica de 25 de Junho de 1921 foi o assunto ventilado sendo eu nomeado relator de mais este projecto.
A moderna Vila e moderna Cabeça do Concelho do Bombarral da Província de Estremadura, foi noutros tempos da Casa das Rainhas e pela caridade e benemerência dos seus habitantes, manteve uma albergaria para pobres.
De Velhos tempos é o Bombarral um baluarte da Viticultura. O desenvolvimento deste principal ramo da agricultura, esta grande indústria, tem absorvido por completo o Concelho do Bombarral, tornando-o conhecido em todo o País e no Estrangeiro.
Não há na história do Bombarral assim qualquer facto que repгоduzindo-o no selo, caracterize esta Vila. Mas se não há facto de aventura histórica, há um facto que prova a razão da sua existência e do seu grande desenvolvimento, é a Viticultura.
Portanto deve ser a representação desta importante indústria que deve caracterizar o Concelho no seu selo e no aproveitamento deste para o brasão.
As videiras já se encontram representadas nos brasões de algumas Cidades e Vilas de Portugal como seja Cabeço de Vide, Castelo de Vide, Figueiró dos Vinhos, Funchal e Vidigueira. Ou só cinco parras em aspa no selo de Figueiró dos Vinhos, ou em ramadas como nos restantes, as videiras as suas folhas e os seus frutos, já estão incluídos portanto na heráldica Portuguesa.
Entendo que sempre que se mecha num assunto desta natureza, se deve proceder de forma que o aspecto seja sempre heráldico de facto.
Já por vezes tenho repetido que de forma alguma se deve estar a inventar heráldica, e já o escrevi quando fui encarregado de formular pareceres idênticos a este para a Marinha Grande e para a Figueira da Foz, mas se bem que não seja apologista de criar novos brasões, sou de opinião que se de facto há o desejo dos Concelhos terem um selo característico, devem consultar a Associação dos Arqueólogos por ter esta instituição elementos de estudo e conhecimentos como qualquer outra não tem. Para organizar este parecer estudei tanto quanto possível o assunto, consistindo este estudo em consultar o que há de idêntico por esse mundo fora.
Heráldica obedece aos princípios orgânicos internacionais.
Encontrei na Armaria Francesa o que pretendia como base para este estudo sobre o Bombarral.
Não quer dizer com isto que eu não combata, como tenho combatido sempre, que copiemos o que se faz lá fora, ou que imitemos, não, continuarei sempre a combater, menos no assunto heráldica porque é uma ciência internacional relacionada em todas as épocas e sujeita a muitas convenções e a muitos princípios basilares de ordem geral.
Percorrendo o expendido Armorial National des Villes de France do Pintor heráldico Van Driesten e do livreiro editor Ch. Claesen, Paris, 1889, eu vejo cachos de uvas no brasão de Andelys, vila importante da Província de Eure em França, sobre o Seine a 28 quilómetros N. E. d'Evreux, pátria do sábio filosofo francês Adrien Turnébe (1512 -1565), do grande pintor Nicolas Poussin (1594-1665), do celebre aero-nauta François Blanchard (1778-1819), etc., etc., e também no brasão de Thouars, vila importante da Província de Deux Sévres a qual serve de entreposto aos cereais e aos vinhos das comunas rurais da região. Assim está o Bombarral, é o centro comercial e o ponto da partida principalmente para o norte do país, do álcool extraído da grande quantidade de vinhos que se colhem naquelas regiões e que é considerado como preferido para a preparação dos preciosos vinhos do Douro.
É uma riquíssima indústria a da destilação de aguardentes no Bombarral.
Proponho pois que a constituição do Brasão do Bombarral seja: De prata com três cachos de uvas de púrpura folhados de verde. (1)
Lisboa, 9 de fevereiro de 1922.
[Affonso de Dornellas]
(1) Soube a secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses por ofício da Câmara Municipal do Bombarral, que este brasão tinha sido adoptado pelo que comunicou á mesma entidade que a bandeira devia ser de púrpura por ser esta a cor das peças principais do brasão.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: DORNELLAS, Affonso de, «CXIV - O brasão do Bombarral», in História e Genealogia, X Volume, Lisboa, 1923, pp. 85-87.
*Informação gentilmente cedida pela Câmara Municipal de Bombarral

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