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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 23/10/1935
Aprovado pelo Ministro do
Interior em 12/03/1936
Portaria
n.º 8382, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 59,
1.ª Série de 12/03/1936
Armas - De prata com uma oliveira de verde, frutada, troncada e arrancada de negro, acompanhada por dois cachos de uvas de ouro, folhados e sustidos de verde. Em chefe de negro, o vulto do monumento denominado por Porca de Murça, de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Murça", a negro.


Bandeira - Esquartelada de amarelo e negro. Cordões e borlas de ouro e negro. Lança e haste douradas.

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 23 de Outubro de 1935.
Para satisfazer o pedido da Câmara Municipal de Murça, foi formulado este parecer, servindo de base um período do ofício da mesma Câmara datado de 16 de Março de 1935 e dirigido à Presidência da Associação dos Arqueólogos, que passo a transcrever:
No Concelho cultiva-se a vinha na chamada Terra quente, que pertence á região duriense e bem assim a oliveira. De há muito que é tradicional nomear a celebre "Porca de Murça" que se encontra num dos largos principais desta Vila. A Vila nunca pertenceu, que nos conste a nenhuma ordem militar e, bem assim, nunca teve selo ou brasão privativo. O Pelourinho, considerado monumento nacional, é encimado por quatro escudos, dois com as armas nacionais da época, um com as flores de lis (cinco) e um em branco. -
Temos portanto que as riquezas locais são o vinho e o azeite; que o monumento de velhos tempos ali existente, popularmente denominado por "Porca de Murça", esteve sempre ligado à história da terra.
Nas obras antigas e modernas que tratam de heráldica de domínio, não encontro de facto qualquer referência a selo antigo ou armas municipais de Murça.
Perdeu-se naturalmente a sua notícia, pois, sendo Murça tão antiga e com forais desde o Século XIII, não é crível que não tivesse tido tempo o seu selo.
As flores de lis que existem no pelourinho são, evidentemente, referentes a algum dos senhores de Murça, da família Guedes, pois deve aquelas flores de lis caracterizar esta Família.
No Século XVI, Simão Guedes, Governador do Porto e Senhor de Murça, fundou nesta Vila uma Albergaria que foi transformada em Mosteiro de freiras beneditinas que ali entraram em 1587.
Com os elementos acima referidos, poderemos constituir as armas, bandeira e selo da Vila de Murça, pela seguinte forma:
ARMAS - De prata com uma oliveira de verde, frutada, troncada e arrancada de negro, acompanhada por dois cachos de uvas de ouro, folhados e sustidos de verde. Em chefe de negro, o vulto do monumento denominado por "Porca de Murça" de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Murça”, a negro.
BANDEIRA - Esquartelada de amarelo e negro. Cordões e borlas de ouro e negro. Lança e haste douradas. -
SELO - Circular, tendo ao contro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Murça". -
Como os frutos que constituem a riqueza regional são representados de ouro e de negro, a bandeira é de amarelo (que representa o ouro) e de negro.
A bandeira, quando destinada a cortejos e cerimónias, deve ter uma área de um metro quadrado e é bordada em seda. Quando destinada a arvorar, é de filel, podendo dispensar a inclusão das armas.
A prata, indicada para o campo e representação do monumento, é o metal que heraldicamente denota riqueza e humildade.
O verde da oliveira, do folhado e do sustido dos cachos, é o esmalte que significa esperança e fé.
O negro do frutado da oliveira, do seu tronco e raízes e do chefe é o esmalte que simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
E assim, com estas peças e estes esmaltes, creio que a Vila de Murça ficará devidamente representada na heráldica de domínio nacional.
Se a Câmara Municipal de Murça concordar com Este parecer deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo e enviar ao sr. Governador Civil uma cópia autenticada dessa acta acompanhada dos respectivos desenhos rigorosamente feitos, pedindo-lhe para enviar esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, se o Sr. Ministro aprovar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra, Agosto de 1935.

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Murça (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/MUR/UI0027/00303).
Ligação para a página oficial do município de Murça

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