Feriado Municipal - 25 de Julho Área - 1.059 Km2
Elevação da sede do município à categoria de cidade pela Lei n.º 66/91 de 16/08/1991
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Terceira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 14/01/1997
Aprovado em reunião da Assembleia Municipal, em 24/06/2005
Publicado no Diário da República n.º 141, 3.ª Série, Parte A de 25/07/2005
Texto do parecer da Comissão
de Heráldica, pois apenas foi publicado um texto referente à aprovação dos novos
símbolos heráldicos.
Armas - Escudo de azul, com um cavaleiro revestido de cota de malha e elmo, empunhando na dextra uma espada e na sinistra um escudo, tudo de prata, com a cara e mãos de carnação. O escudo do cavaleiro está carregado com uma cruz da Ordem de Santiago, de vermelho; cavalo de prata com arreios de vermelho; em ponta, corpo de mouro posto em faixa, vestido e fotado de prata, com cara e mãos de carnação. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: “ SANTIAGO DO CACÉM “.


Bandeira - Gironada de oito peças de vermelho e branco. Cordão e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Acima, a bandeira e estandarte de acordo com o texto da descrição que foi publicada (versão correcta).
Em
baixo, a bandeira e estandarte (versão incorrecta) (ver
explicação)

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Transcrição do parecer
Exmºs Senhores,
Recebemos a carta de V. Exªs nº 8640, ref 12/GAJ/96, de 17 de Junho, acompanhada de vária documentação e pedindo a alteração de coroa mural e bandeira, por motivo da passagem a cidade da sede da autarquia.
O assunto é bastante complexo, como veremos e por este motivo só agora vimos dar resposta.
A Heráldica é uma ciência rigorosa no que diz respeito às cores, à arrumação das peças dentro do escudo e à relação entre elas, etc.
O Município aproveitou um curto intervalo em que vigorava o regime da pura assunção de armas, para fazer publicar no Diário da República, em 1986, uma ordenação heráldica à revelia do Código Administrativo.
Essa ordenação contém vários erros heráldicos e com a agravante do desenho usado pelo Município não corresponder inteiramente ao texto.
Assim, por exemplo:
O texto diz "de azul" e não fala na vasta área de vermelho que figura no desenho.
O texto não fala em nuvens, nem na linha de horizonte, nem no castelo ao longe. Isto dá um cunho paisagístico, totalmente anti-regras de Heráldica.
O mouro, de turbante branco "segurando um punhal". No desenho está tudo separado.
A grande regra da cor é: nunca cor sobre cor nem metal sobre metal (ouro ou prata). No desenho o azul e o vermelho estão contra esta importante lei.
Esta Comissão de Heráldica sugere que se aproveite a oportunidade para uma correcção total da ordenação heráldica.
Sugerimos portanto que, conservando o principal cavaleiro e mouro - se dê uma arrumação correcta e que esta corresponda a uma ordenação heráldica igualmente correcta.
Lembramos o exemplo da cidade de Évora, que usando durante séculos umas armas, também com um cavaleiro, com versões várias, aceitou uma versão heraldicamente correcta, proposta por esta Comissão de Heráldica.
Juntamos o Parecer com a ordenação heráldica em forma definitiva, para publicarem no Diário da República.
S. Tiago do Cacém tem a sua história, tem o seu valor regional que influi na economia nacional duma forma apreciável, portanto, os seus valores históricos e económicos é que devem simbolisar a sua importante existência.
Também a cor da bandeira de azul e vermelho vai contra a regra atrás indicada, devendo figurar uma cor (vermelho) e um metal (prata=branco).
Segundo as leis nº 35/91, de 27 de Julho e nº 53/91, de 7 de Agosto, a Assembleia Municipal estabelecerá os símbolos heráldicos, que deverão ser publicados em Diário da República e registados na Direcção-Geral da Administração Autárquica.
Com os melhores cumprimentos,
O Secretário da Comissão de Heráldica

José Bènard Guedes
Fonte: Processo do Município de Santiago do Cacém (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/STC/UI0025/000281).

Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira
Estes símbolos do município, nunca foram legalizados
Armas - Escudo de azul, cavaleiro vestido de cota de malha brandindo na mão direita uma espada de prata e sustentando no braço esquerdo um escudo amendoado de prata carregado da Cruz de Santiago, de vermelho. O cavaleiro cavalgando um corcel branco. Sob as patas dianteiras do cavalo, um mouro, derrotado, vestido de albornoz e turbante brancos, segurando uma adaga. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com os dizeres: " CIDADE DE SANTIAGO DO CACÉM ", de negro.


Bandeira - Gironada de oito peças de vermelho e azul, cordões e borlas de azul e vermelho. Haste e lança de ouro.


Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira
Estabelecida em reunião de Assembleia Municipal, em 24/05/1986
Publicada no Diário da República n.º 236, 3.ª Série, Parte A de 13/10/1986
Armas - De azul, cavaleiro vestido de cota de malha brandindo na mão direita uma espada de prata e sustentando no braço esquerdo um escudo amendoado de prata carregado da Cruz de Santiago, de vermelho. O cavaleiro cavalgando um corcel branco. Sob as patas dianteiras do cavalo, um mouro, derrotado, vestido de albornoz e turbante brancos, segurando uma adaga. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com as letras a negro "Vila de Santiago do Cacém".*


Bandeira - Esquartelada de vermelho e azul, cordão e borlas de prata e azul, haste e lança de ouro.

Informação gentilmente cedida pela câmara municipal de Santiago do Cacém

Proposta de ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 03/11/1937
Não adoptada pelo município.
Armas - De ouro com um castelo de azul, aberto e iluminado do campo, acompanhado por duas cruzes de S. Tiago de vermelho. Em chefe um ramo de laranjeira frutado de ouro e sustido e folhado de verde. Em contrachefe um veado corrente de negro realçado de prata. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com os dizeres "Vila de S. Tiago do Cacém" a preto.*


Bandeira - Azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança douradas.*

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Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos arqueólogos e aprovado em sessão de 3 de Novembro de 1937.
Em satisfação a circular de 14 de Abril de 1930 da Direcção Geral de Administração Politica e Civil do Ministério do Interior, a Câmara Municipal de S. Tiago do Cacém remeteu ao mesmo Ministério umas fotografias da sua bandeira que apenas tem as armas nacionais. Há quem atribua a S. Tiago do Cacém uma armas em que aparece um cavaleiro matando um mouro com uma espada e com um escudo no braço carregado pela Cruz da Ordem de S. Tiago.
A história desta atribuição provêm do seguinte:
À entrada da igreja matriz, existe uma lápide esculpida representando S. Tiago combatendo um grupo de mouros, dos quais alguns ficaram mortos no campo.
Foi, naturalmente, desta escultura que partiu a ideia de aproveitar a figura do Santo para simbolizar a Vila.
Francisco Coelho, no seu "Thesouro da Nobreza de Portugal", existente na Torre do Tombo, iluminou as armas de algumas cidades e vilas portuguesas, inventando os maiores disparates heráldicos, o que é bem conhecido dos estudiosos. Este livro está datado de 1675. Sobre S. Tiago do Cacém, Francisco Coelho, ou conhecia a lápide da matriz de S. Tiago do Cacém, ou inventou para esta vila umas armas falantes, aplicando-lhe a figura de S. Tiago.
Rodrigo Mendes Silva, autor da mais antiga obra impressa sobre as armas dos concelhos, Madrid 1645, não se refere às armas de S. Tiago do Cacém.
Quando da coroação do Rei Senhor D. Pedro V, em 1855, ornamentou-se o edifício do Terreiro do Paço, colocando nas janelas as armas dos municípios portugueses. Houve nessa ocasião conhecimento de que muitos concelhos não tinham armas, pelo que a Câmara Municipal de Lisboa resolveu organizar uma obra em que figurasse a heráldica municipal, enviando uma circular a todas as Câmaras. Existe no Arquivo Municipal de Lisboa o respectivo processo.
De S. Tiago de Cacém o então Presidente da Câmara, José Joaquim Salema Guerreiro de Aboim, responde, em 13 de Novembro de 1855, Dizendo que o Município de S. Tiago do Cacém não tinha armas - e quando usasse dellas podia tomar insignia de São Thiago, que é comum a toda as terras da Ordem do mesmo Santo. Na igreja matriz desta Vila, de dentro della, se acha, em pedra n'uma das paredes a Effigie de são Thiago montado em um cavallo, com a espada na mão derrotando os mouros. Ha 38 annos estando aqui occupando o lugar de Juiz de Fora o Dr. Francisco Fortunato Leite, hoje desembargador da Relação do Porto, quiz tãobem saber o que havia a respeito das armas deste municipio, e vendo-se no mesmo embaraço por falta de esclarecimentos nada poude conseguir, informando-nos depois de sahir desta villa que viu alguma coisa escrito a semelhante respeito entre os papeis do Mosteiro de Alcobaça. Consultando-o agora, me respondeu que conserva a mesma ideia, cujo desenvolvimento não pode dar por haver decorrido 38 annos. Aonde actualmente existirem, que julgo ser na Torre do Tombo, os escritos daquelle Mosteiro, é possivel talvez que for negam algum elementos de que V. Ex carece e que nós muito estimariamos achar. Dando-se V. Ex a este incomodo desde já eu muito agradeço pela minha parte e em nome da Camara a que presido, rogando a V. Ex o especial obsequio de nos communicar depois o resultado das suas deligencias -.
Por aqui se verifica, pois, que em 1855 nada constava em S. Tiago do Cacém.
A obra iluminada a que acima me referi, da autoria de Francisco Coelho e que existe na Torre do Tombo com o título de Thesouro da Nobreza de Portugal, veio de facto da Biblioteca de Alcobaça para o Arquivo Nacional.
A obra que a Câmara Municipal de Lisboa planeou, não chegou a ser levada a efeito, sendo porém os elementos colhidos aproveitados por Ignacio de Vilhena Barbosa, que os publicou numa obra em três volumes, denominada "As Cidades e Villas da Monarchia Portuguesa que teem brasão d'Armas" Lisboa- 1865. É nesta obra que aparecem pela primeira vez impressas as armas atribuídas a S. Tiago do Cacém.
Numa carta do Sr. Francisco Alexandre de Vilhena, de S. Tiago do Cacém, publicada no "Diario Illustrado" em 8 de Dezembro de 1874, diz-se: - Esta princeza (D. Bataça) quando senhora do castello, da villa de S. Thiago do Cacem, mandou collocar n'aquella egreja a pedra lavrada com a figura do apostolo S. Thiago combatendo aos moros. É o desenho della que se vê no Diario Illustrado de hoje, representando as armas da villa de S.Thiago do Cacem.- Esta informação vem no "Portugal Antigo e Moderno" de Pinho Leal.
D. Bataça veio para Portugal, segundo parece, na corte Rainha Santa Isabel em 1282, recebendo o senhorio de S. Tiago do Cacém por troca que fez com o Mestre da Ordem de S. Tiago, D. Diogo Moniz, do senhorio que tinha de Vila Lar em Castela, com a condição de quando morresse voltaria o senhorio da Vila de S. Tiago do Cacém para a mesma Ordem, o que sucedeu em 21 de Abril de 1336.
Em conclusão: as armas por esta forma atribuídas a S. Tiago do Cacém, nada têm com a história e com os valores regionais.
Já vários casos desta natureza tem sucedido a quem se tem guiado pelas iluminuras de Francisco Coelho, pois julgam que o tal Tesouro da Nobreza, por estar no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Foi um tem carácter oficial, quando não tem o menor significado. volume que veio no meio de muitos outros quando os restos da Biblioteca de Alcobaça recolheram ao referido Arquivo.
S. Tiago do Cacém tem a sua história, tem o seu valor regional que influi na economia nacional duma forma apreciável, portanto, os seus valores históricos e económicos é que devem simbolisar a sua importante existência.
Para a vida de S. Tiago, a lápide esculpida será muito interessante, mas não tem o menor significado, visto que este Santo não era dali natural, nem ali veio combater. Seria a Milícia da Ordem que tem o nome do mesmo Santo, que conquistou aquela região e foi com certeza essa Ordem Senhora da Vila; portanto, basta a Cruz da Ordem para simbolisar o facto.
Portanto, somos de parecer que as armas, bandeira e selo de S. Tiago do Cacém devem ser ordenadas da seguinte maneira:
ARMAS - De Ouro, com um castelo de azul, aberto e iluminado do campo, acompanhado por duas cruzes de S. Tiago de vermelho. Em chefe, um ramo de laranjeira frutado de ouro e sustido e folhado de verde. Em contrachefe um veado corrente de negro, realçado de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de S. Tiago do Cacém”. de negro. -
BANDEIRA - Azul. Cordões e borlas de ouro e de azul. Haste e lança douradas.
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em redor, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de S. Tiago do Cacém”. -
Como a peça principal das armas é o castelo esmaltado de azul, a bandeira é desta cor. Quando destinada a cortejos ou outras cerimónias, a bandeira é de seda e bordada, devendo ter a área de um metro quadrado. Quando é para arvorar, é de filel e terá as dimensões julgadas necessárias, podendo deixar de incluir a representação das armas.
O ouro indicado para o campo das armas e para as laranjas, é o metal mais rico na heráldica e significa nobreza, fidelidade, poder e liberalidade.
As cruzes de S. Tiago, representativas do facto da Vila ter pertencido á Ordem deste nome, são de vermelho, esmalte que denota força, energia, actividade e vida.
O ramo de laranjeira, representativo da fertilidade local, é folhado e sustentado de verde, esmalte que significa esperança e fé.
O veado, representando a riqueza local da grande criação de gado, é de negro, esmalte que simboliza a terra e significa firmeza e honestidade. O veado é realçado de prata, metal que significa humildade e riqueza.
Com estas peças e estes esmaltes, fica bem representada a história e riquezas regionais e também a índole dos naturais.
Se a Câmara Municipal de S. Tiago do Cacém concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição detalhada das armas, bandeira e selo e enviar ao Sr. Governador Civil uma cópia autenticada dessa acta, juntamente com os desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, no caso do sr. Ministro concordar, ser publicada a respectiva portaria.
Sintra Setembro de 1937.

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Santiago do Cacém (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/STC/UI0025/000281).

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