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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
20/12/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em 18/08/1936
Portaria n.º 8508, do Ministério do Interior,
publicada no Diário do Governo n.º 193, 1.ª Série de 18/08/1936
Armas - De prata, com um javali passante de negro dentado do metal do campo e acompanhado por dois carvalhos de verde landados de ouro, com os troncos e arrancados de negro. Em chefe, uma cruz da Ordem de Santiago carregada no cruzamento por um pelicano de ouro ferido de vermelho, alimentando três filhos no ninho, tudo de ouro realçado de negro, acompanhado por duas torres de negro, abertas e iluminadas do campo. Em contrachefe uma faixa ondada de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Grândola", de negro.


Bandeira - Esquartelada de amarelo e de negro. Cordões e borlas de ouro e de negro. Haste e lança douradas.

Informação gentilmente cedida pela Câmara Municipal de Grândola
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas a Comissão de Heráldica da Associação dos arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 20 de Novembro de 1935.
Por intermédio do Governo Civil respectivo, foram enviadas à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, fotografias das armas esculpidas em edifícios e monumentos municipais de Grândola e reproduções do selo branco.
As fotografias reproduzem escudos de armas nacionais e, uma delas, um escudo com a cruz de Cristo e a indicação de que são as actuais armas daquela Vila, cruz que vem também no selo branco.
Quer dizer, Grândola não teve, ou, se teve, não são conhecidas, armas próprias, pois as armas nacionais são do Estado e não dos Municípios e a Cruz de Cristo é da respectiva Ordem, não devendo ser utilizada pelos Municípios, embora lhe tivesse pertencido, senão como uma das peças das suas armas.
Grândola foi elevada a Vila por carta de 22 de Outubro de 1544, época em que a heráldica de domínio já não era tratada com o saber com que na primeira dinastia foram ordenadas as armas municipais, não admirando portanto, que Grândola não tivesse armas próprias, apesar de nessa carta estar expresso que podia ter "pelourinho e ter bandeira e sello e as outras insygnias que tem as outras Villas".
Grândola era um pequeno lugar que D. Jorge, Duque de Coimbra e filho natural de D. João II, desenvolveu e enriqueceu com a sua presença, pois ali vivia grande parte do ano, dedicando-se á caça.
Foi, portanto, D. Jorge, Mestre da Ordem de Santiago, o fundador de Grândola e como tal devem figurar nas suas armas, não só a cruz desta Ordem como o emblema que D. João II usava, o pelicano, e que passou a timbrar as armas dos Lancastres de que D. Jorge foi o progenitor.
Teve Grândola várias fortalezas; é banhada por um rio; tem frondosos carvalhos e teve caça grossa; enfim, tem elementos próprios, muito interessantes para a ordenação das suas armas, não se compreendendo que tenha usado a Cruz de Cristo como símbolo, quando não vem nada a propósito.
As armas de domínio apenas devem ser fornecidas por peças heráldicas que se destaquem na sua história e nas suas riquezas regionais, pelo que propomos que as suas armas, bandeira e selo sejam assim constituídas:
ARMAS - De prata, com um javali passante de negro dentado do metal do campo e acompanhado por dois carvalhos de verde landados de ouro, com troncos e arrancados de negro. Em chefe, uma cruz da Ordem de Santiago carregada no cruzamento por um pelicano de ouro ferido de vermelho, alimentando três filhos no ninho, tudo de ouro realçado de negro, acompanhada por duas torres de negro abertas e iluminadas do campo. Em contrachefe uma faixa ondada de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Grândola" de negro. -
BANDEIRA - Esquartelada de amarelo e de negro. Cordões e borlas de ouro e de negro. Haste e lança douradas. -
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em redor, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "Câmara Municipal de Grândola". -
São as riquezas regionais indicadas de ouro e de negro, razão porque a bandeira é de amarelo (que representa o ouro) e de negro. Quando destinada a cortejos e outras cerimónias, a bandeira é de seda e bordada, devendo ter a área de um metro quadrados; quando é para arvorar, é de filel, com as dimensões julgadas necessárias, podendo dispensar a inclusão das armas.
A prata indicada para o campo é metal que em heráldica indica humildade e riqueza.
O negro do javali, dos troncos e arrancado das árvores e das torres, é o esmalte que representa a terra e significa firmeza e honestidade.
Os carvalhos são folhados de verde, esmalte que denota esperança e fé e são landados de ouro, como de ouro é o pelicano, os filhos e o ninho, metal que significa nobreza, fidelidade, constância e poder.
A cruz de Santiago e o ferido do pelicano são de vermelho, esmalte que significa força, vida e vitórias.
Está determinado que heraldicamente se representem os rios por faixas ondadas de azul, esmalte que denota zelo, lealdade e caridade.
E assim, com estas peças e estes esmaltes, ficam simbolizadas a história e as riquezas regionais e também a índole dos seus naturais.
No caso da Câmara Municipal de Grândola concordar com este parecer, deverá transcrever na acta a descrição das armas, bandeira e selo, e enviar uma cópia autenticada ao Sr. Governador Civil, acompanhada dos desenhos rigorosos da bandeira e do selo, pedindo-lhe para remeter esses elementos à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior para, no caso do Sr. Ministro aprovar, ser publicada a portaria.
Sintra, Setembro de 1935.

Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Grândola (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/GDL/UI0025/000277).

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