Feriado Municipal - 13 de Junho Área - 432 Km2

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Segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira

Segundo o parecer da Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 04/07/1960
Estabelecida pela Comissão Administrativa Municipal, em 17/08/1960
Portaria do Ministério do Interior de 23/01/1962,
publicada no Diário do Governo n.º 26, 2.ª Série de 31/01/1962

Armas - De ouro, com uma coroa de carrascos folhados e frutados de sua cor, enfiada por uma espada de prata, empunhada por uma mão de carnação movente do pé do escudo; ao centro da coroa a palavra «Aleu», de vermelho.

Brasão do Município de Vila Real - Vila Real municipal coat-of-arms

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Bandeira - Gironada de verde e de branco com um listel branco e os dizeres «Vila Real» de negro.

Bandeira e estandarte do Município de Vila Real - Vila Real municipal flag and banner

Bandeira (2x3)      Estandarte (1X1)

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Primeira ordenação heráldica do brasão e bandeira

Segundo o parecer da Secção de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 01/04/1925

Armas - De ouro com uma coroa de carrascos folhados e frutados de sua cor, enfiada por uma espada de prata empunhada por uma mão de carnação movente do pé do escudo. Ao centro da coroa a palavra «Aleo», de vermelho.

Brasão do Município de Vila Real - Vila Real municipal coat-of-arms

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Bandeira - De um metro por lado quarteada de verde e branco com uma fita branca e os dizeres «Cidade de Villa Real» de negro.

Bandeira e estandarte do Município de Vila Real - Vila Real municipal flag and banner

Bandeira (2x3)      Estandarte (1X1)

Divisor Vila Real - Vila Real Divider

Transcrição do parecer

Parecer apresentado por Affonso de Dornellas na Secção de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sua sessão de 1 de Abril de 1925.

Em 1645 publicava Rodrigo Mendes da Silva a sua obra «Poblacion General de España, sus trofeos, blasones, etc.», onde inclui as cidades e vilas portuguesas indicando as armas de cada uma.

No capítulo 135 trata de Vila Real, não fazendo referência às armas desta Vila o que é bastante esquisito e pouco vulgar na mesma obra. No capítulo anterior referente a Moncorvo e no posterior referente a Vila Flor, descreve as respectivas armas; no de Vila Real, nada. Porquê? Por falta de conhecimento? Por não haver armas de Vila Real nessa época?

Vila Real teve nada menos de quatro forais a saber:

1.º – dado em Santarém a 7 de Dezembro de 1272, registado no Livro I de Doações de D. Afonso III, folhas 117 v. col. 2.

2.º – dado em Lisboa a 4 de Janeiro de 1289, registado no Livro I de Doações de D. Diniz folhas 247 v. col. 1. Está publicado no livro das Egrejas do Padroado Real do Arcebispado de Braga por Lousada a folhas 443.

3.º – dado em Lisboa a 24 de Fevereiro de 1293, registado no Livro II de Doações de D. Diniz, folhas 53 v. col. 1. Documento n.º 13 do Maço 3.º da gaveta 15 da Torre do Tombo.

4.º – dado em Lisboa a 22 de Junho de 1515, registado no Livro de Forais Novos de Trás os Montes, folhas 47 v. col. 2. Os autos para este foral constituem o documento 25 do Maço 3.º da parte III do «Corpo Chronologico», arquivado na Torre do Tombo.

Um dos primeiros assuntos a tratar depois de recebido o foral, era a organização do selo municipal para poder autenticar os documentos que fossem lavrados. As figuras que constituem o selo, são as que aparecem no estandarte municipal que era de seda bordado para figurar nas cerimónias, e esculpido em pedra para colocar nos frontispícios das construções pertencentes ao Município.

Não resta portanto a menor dúvida que Vila Real teve o seu selo e portanto as suas armas. Quais foram inicialmente?

Nos variados estudos a que tenho procedido sobre as armas das cidades e das vilas portuguesas, tenho na maioria dos casos lutado com as mesmas dificuldades, não encontrando qualquer referência ao primitivo selo e portanto às primitivas armas.

Parece que durante os séculos XIV e XV, houve em muitos Municípios uma fase de completo abandono por tudo, desaparecendo o selo e o estandarte, estabelecendo-se um completo desconhecimento destas interessantes insígnias de autonomia local.

Por todo o país houve um manifesto adormecimento sobre o valor dos forais, naturalmente para dar lugar ao abuso e cada um proceder como melhor lhe parecia.

D. Manuel I, aproveitando muito bem este estado de coisas e compreendendo muito bem que os primitivos forais não só tinham servido para o início da educação e disciplina do povo, como para estabelecer uns certos impostos, resolveu organizar, modernizando, a vida dos Municípios, tirando muitas regalias, criando muitos mais impostos, e estabelecendo muitas regras que a época já ia exigindo.

Primeiro planeou recolher de todas as cidades e vilas, os Forais, Tombos, Escrituras e mais documentos indispensáveis para a organização geral e metódica, nomeando para esta busca, uma comissão composta do Chanceler Mor do Reino Dr. Rui Boto do seu Conselho, Dr. João Façanha do seu Desembargo e de Fernão de Pina, Cavaleiro de sua casa. Esta deliberação foi exarada em Évora em Carta Régia de 22 de Novembro de 1497, a qual constitui o Documento n.º 119 do Maço 2 da Pasta 1 do «Corpo Chronologico» existente na Torre do Tombo.

Recolhidos todos estes elementos e feito o respectivo estudo para estabelecer uma normalidade em todo o país, foram os forais novos elaborados e expedidos sendo o primeiro o de Lisboa com data de 7 de Agosto de 1500. Expediu D. Manuel mais de 1760 forais em 735 Documentos.

O Foral Novo de Vila Real, como disse, é datado de 22 de Junho de 1515.

Estes forais novos vieram fazer uma grande confusão na heráldica de domínio, pois muitas das terras que tinham já perdido a noção de como teria sido o seu selo e o seu estandarte, em vez de procurarem organizar novo selo, adoptaram a esfera armilar e até a Cruz de Cristo e as armas nacionais, por na primeira página do foral se acharem iluminados estes elementos.

Julgaram que por estarem pintados no foral da terra, eram as suas insígnias.

Ainda houve alguns municípios, que conhecendo o selo antigo, o substituíram pelos assuntos iluminados no foral. Enfim foi um desastre que felizmente agora se está rectificando a pouco e pouco havendo já umas dezenas de municípios que têm solicitado da Secção de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses, que lhe seja feito um estudo sobre as suas armas de domínio para usarem nos selos, nos estandartes e esculpido nos edifícios.

As Armas de Villa Real de Panoyas como se designava antigamente, de Vila Real de Trás os Montes como é vulgarmente conhecida e da Cidade de Vila Real como agora acabam de a alcunhar, necessitam dum aturado estudo que não deve ser feito sem que o seu Município o solicite da referida Instituição dos Arqueólogos Portugueses.

Como disse no início deste resumido estudo, Rodrigo Mendes da Silva em 1645 não lhe indica armas.

Em 1675, Francisco Coelho, Rei d’Armas da Índia, no seu «Thesouro da Nobreza», existente na Torre do Tombo, dá como armas de Vila Real, um braço empunhando uma espada e lgnacio Vilhena Barbosa em 1862 no Volume III da sua obra «As Cidades e Villas da Monarchia Portuguesa que teem brasão d’Armas», dá como armas de Vila Real  uma coroa de louro, tendo ao meio escripta a palavra aleo, e ao lado uma espada –.

Parece-me que o braço com a espada tem uma certa razão de ser, atendendo à letra dos seus forais que dão tais liberdades a Vila Real, tornando-a por tal forma independente e tão radicalmente autónoma, que causa espanto.

Dá a impressão que as terras de Panoyas eram excessivamente exploradas pelos nobres e pelos senhores que exerciam justiça e que o abuso estava tão inveterado na vida normal das autoridades locais, que os forais foram uns verdadeiros gritos de liberdade.

El-Rei D. Afonso III tentou fundar esta Vila, parecendo que era necessário criar naquela região um novo organismo por naturalmente ser difícil, disciplinar os mandantes da área conhecida por «Terras de Panoyas».

Apesar das regalias previstas no Foral deste Rei, em 7 de Dezembro de 1272, parece que a nova Vila não tomou o desenvolvimento desejado ou não chegou mesmo a fundar-se. Morreu D. Afonso III em 1279 sucedendo-lhe seu filho D. Diniz que naturalmente pelas queixas dos habitantes da «Terra de Panoyas», procurou remediar o caso, elaborando outro foral com maiores e mais acentuadas prorrogativas em 4 de Janeiro de 1289 o que ainda não chegou pelo que em 4 de Fevereiro de 1293 um terceiro Foral, veio então regular a vida da Nova Vila que definitivamente se fundou com quinhentos habitantes, comprometendo-se D. Diniz a construir a muralha necessária para a cercar.

É notável a forma como este Foral dá poderes a quinhentos povoadores para que tudo se fizesse como quisessem, até podiam escolher as pessoas que muito bem entendessem para aumentar o seu número.

Cada ano os habitantes de Vila Real tinham que nomear dois juízes para toda a «Terra de Panoyas» os quais prestariam juramento nas mãos dos tabeliães.

Os habitantes de Vila Real podiam passear e caçar por toda a Terra de Panoyas sem o menor obstáculo e podiam passar e vender tudo quanto lhes pertencesse pelas outras povoações sem pagarem qualquer imposto, e tinham licença de porte d’armas até Bragança.

Este Foral não permitia que fosse quem fosse que vindo de fora, ficasse sequer uma noite dentro da Vila, mesmo sendo Rico Homem. Os Meirinhos não podiam entrar em Terra de Panoyas salvo se fossem de caminho e tudo quanto qualquer estranho despendesse, teria que o pagar, quer dizer não havia aboletamentos, nem obrigação de sustentar caminheiros.

Caso D. Diniz ou os seus sucessores fizessem Alcácer em Vila Real e portanto nomeassem Alcaide, este só teria poderes no castelo para o guardar, não tendo que intervir fosse no que fosse na Terra de Panoyas onde só mandavam os dois juízes que o povo nomeasse em cada ano.

Enfim, D. Diniz doou pelo mesmo Foral todas aquelas regiões aos habitantes de Vila Real, ficando tudo Coutado não permitindo que nesse Couto entrassem Meirinhos, Porteiros, Mordomos e Encouteiros nem outra qualquer justiça onde só davam ordens os referidos dois juízes, sendo de trezentas libras a multa para qualquer autoridade de fora que tivesse a pretensão de dar ali ordens.

Os crimes que se praticassem em «Terras de Panoyas» só podiam ser julgados pelos dois juízes de Vila Real, devendo toda a justiça ser feita dentro da Vila por ser a cabeça de toda a mesma Terra.

Enfim com tudo isto não estará bem nas armas de Vila Real, um braço armado com a espada da justiça?

Em 1415, D. João I tomou Ceuta aos Mouros ficando ali por Governador, D. Pedro de Menezes, filho do primeiro Conde de Viana, João Afonso Tello de Menezes e de sua Mulher D. Maria Villalobos Porto Carreiro, que era filha e herdeira da grande casa de Pedro Lourenço de Porto Carreiro, grande proprietário nas «Terras de Panoyas» a quem El-Rei D. Diniz salvaguardou todos os direitos no Foral de 24 de Fevereiro de 1293 acima referido.

Após a tomada de Ceuta, D. João I teve sérias dificuldades em nomear Governador, por todos quererem voltar ao Reino. D. Pedro de Menezes, num intervalo de luta com os mouros, jogava a choca com outros cavaleiros e no momento em que ganhava o jogo levantando o cajado vitorioso, e dando o grito «Aleo», que indicava a vitória, soube que ninguém queria aceitar o cargo de Governador de Ceuta que se afigurava muito perigoso e então correu à presença de D. João I e disse que com o cajado com que acabava de gritar «Aleo», manteria a moirama em respeito se fosse nomeado Governador da Cidade.

Foi imediatamente nomeado para tão espinhoso cargo, dando-lhe D. João I o mesmo cajado por bastão.

É conhecidíssimo este facto, ficando a palavra «Aleo» como grito de guerra de todos os descendentes de D. Pedro de Menezes que repetiram esta palavra nas sepulturas, na ornamentação dos seus palácios, nos fechos das abóbadas, na ornamentação das janelas, etc.

Os descendentes de D. Pedro de Menezes, foram Condes, Marqueses e Duques de Vila Real e ainda hoje, nas ruínas do sumptuoso Palácio que possuíam em Vila Real, na ornamentação das janelas, dentro duma coroa de carrascos, existe a palavra «Aleo», como repetida dezenas de vezes existe no monumental túmulo do grande guerreiro D. Pedro de Menezes na Igreja da Graça em Santarém.

A palavra «Aleo», constituía um grito de liberdade, era um termo de direito medieval, «Alleu» ou «Francoalleu», que se opunha ao feudalismo.

A cidade ou vila que fosse livre, que não era sujeita a um senhor que ministrasse justiça e recebesse impostos, enfim que fosse absolutamente autónoma, estava abrangida pela significação «Alleu».

No Algarve ainda hoje o descanso ou alívio se manifesta dizendo «Aleu».

Em todo o Portugal ainda hoje se diz «Alódio» quando nos queremos referir a uma propriedade livre de direitos ou encargos senhoriais, é «Alodial», não está foreira, está livre.

No jogo da choca era a mesma coisa. Travava-se o jogo entre dois grupos, defendendo cada um, uma entrada do Largo onde se efectuava o jogo. Atirava-se uma bola ao ar e correndo para um dos lados, os jogadores munidos de pequenos cajados, tratavam de ver se a encaminhavam para a saída guardada pelo grupo contrário e assim continuava o jogo até que a bola seguia por uma das saídas e então o cajado que lhe tinha dado o último impulso era levantado ao ar e todos os do grupo do vencedor gritavam «Aleo», sendo em seguida pagas as apostas.

É pois interessantíssimo o facto, a coincidência de ter sido adoptado pela Família de D. Pedro de Menezes o grito de guerra «Aleo» por causa do caso passado em Ceuta em 1415 e ser D. Pedro de Menezes descendente de Pero Lourenço de Porto Carreyro, rico proprietário das «Terras de Panoyas» e progenitor dos Condes, Marqueses e Duques de Vila Real, quando afinal, Vila Real pelo Foral de D. Diniz está perfeitamente nas condições de poder usar o grito «Aleo».

Ora sucede que em 1675, como já disse, Francisco Coelho, no seu «Thesouro da Nobresa», que não merece muito crédito, indica como armas de Vila Real, apenas o braço armado duma espada e em 1862, Vilhena Barbosa, inclui nas mesmas armas uma coroa de louros circundando a palavra «Aleo» pondo-lhe a espada ao lado.

Porque é que neste intervalo, foi pela Câmara Municipal adotada a coroa de louros e a palavra em questão?

Haverá alguma referência nas actas das sessões da Câmara?

Seria por verem na frente do Palácio dos Condes, Marqueses e Duques de Vila Real a mesma palavra cercada duma coroa de carrascos que julgando serem as armas locais, as adoptaram para o selo? Ou foi com pleno conhecimento da significação da palavra «Aleo» com referência à história da fundação da vila e das suas prorrogativas que compuseram assim as suas armas?

Fosse como fosse, o que é facto é que de forma alguma Vila Real deve deixar de usar a palavra «Aleo», a espada e uma coroa não de louros mas de carrascos representando o sacrifício e enfim a simplicidade da sua fundação, pois foi devida ao desejo de liberdade do povo natural da região que essas prorrogativas lhe foram dadas.

Parece-me pois que devem essas armas ser ordenadas por uma forma mais heráldica como vou indicar:

– De ouro com uma coroa de carrascos folhados e frutados de sua cor, enfiada por uma espada de prata empunhada por uma mão de carnação movente do pé do escudo. Ao centro da coroa a palavra «Aleo», de vermelho.

Bandeira de um metro por lado quarteada de verde e branco com uma fita branca e os dizeres «Cidade de Villa Real» de negro.

Indico o campo de ouro, porque este metal na heráldica significa fidelidade, constância, poder e liberdade.

Indico verde e branco para a bandeira por serem a cor e o metal das peças principais das armas.

[Affonso de Dornellas.]

(Texto adaptado à grafia actual)

Fonte: DORNELLAS, Affonso de, «Vila Real», in Elucidário Nobiliarchico: Revista de História e de Arte, I Volume, Número III, Março 1928, pp. 69-73.

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